_Decisão também proíbe nova veiculação de peça que ofendeu a honra de Moro_
A Justiça Eleitoral do Paraná puniu a coligação A Mudança Continua, que tem Sandro Alex como candidato, por uma propaganda considerada irregular com ataques ao candidato do PL ao Governo do Paraná, Sergio Moro, no horário eleitoral gratuito. A decisão, desta sexta-feira (5) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou a retirada da peça do horário eleitoral e a perda de **30 segundos de propaganda** em várias emissoras de TV no dia seguinte à decisão.
A representação foi apresentada por Sergio Moro e pela coligação Fortaleza Paraná, contra a coligação de Sandro Alex e Rafael Greca. O processo questionou uma inserção de 30 segundos exibida em 30 de agosto na televisão.
Segundo a decisão, aproximadamente 18,76 segundos — cerca de 62% da propaganda — foram utilizados para desqualificar Moro. A peça reproduziu declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro e fez uma associação sobre traições e mentiras
*Justiça considerou conjunto da propaganda irregular*
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a discussão não se limitava à veracidade das declarações utilizadas, mas à forma como elas foram estruturadas dentro do horário eleitoral gratuito.
A decisão também ressaltou que o horário eleitoral possui regras específicas e deve ser utilizado para apresentação de propostas e para o debate político, não podendo ser transformado predominantemente em instrumento de ridicularização ou desqualificação pessoal.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a procedência da representação.
*Perda de tempo de propaganda*
No dispositivo da decisão, a Justiça reconheceu a irregularidade das inserções veiculadas em emissoras de TV de Curitiba, no dia 30 de agosto.
Além de determinar que os representados se abstenham de reapresentar a peça, a decisão aplicou à coligação A Mudança Continua a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à decisão pelo mesmo período da inserção considerada irregular: 30 segundos.
As emissoras foram comunicadas com urgência para cumprir a determinação e substituir o conteúdo pelo tempo correspondente.
A Justiça Eleitoral também advertiu a coligação de que eventual reiteração de conduta já punida poderá resultar em suspensão temporária de sua participação no horário eleitoral gratuito.