Uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou que os presidentes da Câmara e Senado Federal se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos. A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular e foi expedida na última terça-feira (22). as informações são de Caroline Aleixo do G1/Triângulo Mineiro.
O autor da ação é o advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), que apontou que os pagamentos do benefício lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos.
O G1 entrou em contato com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, mas até a publicação não houve resposta sobre o assunto.
Juiz determinou que presidentes do Congresso Nacional não autorizem repasse do auxílio para os parlamentares reeleitos no Legislativo — Foto: Pedro França/Agência Senado
O vereador destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento de verba indenizatória do auxílio em dezembro para 505 parlamentares, totalizando o montante de R$ 17 milhões.
as informações são de Caroline Aleixo do G1/Triângulo Mineiro.