“AO MEU QUERIDO AMIGO, DR. OSMANN DE OLIVEIRA, – MODELAR, NO CULTO DA JUSTIÇA, INSUPERÁVEL NO – SENTIMENTO CÍVICO”.
(Vafrido Pilloto, escritor, assim definido por Pedro Calmon: “ainda há de trazer a Academia Brasileira de Letras a alta mensagem sua, da nossa, a terra de Emiliano, a terra que amamos e o prezado confrade ilustra e eleva).
Não houve, nem haverá coisa pior na história da humanidade do que se servir o homem do seu extraordinário poder de julgar a outro homem ao mesmo tempo de condená-lo a morte, a masmorra, à humilhação da agressão e ao escarro.
Perdoem-nos os leitores. Mas é que na concordância cultural do verbo os sinônimos se completam e se aperfeiçoam e se ampliam.
No caso de Tiradentes houve o aumentativo de “reunião” para “conjuração” e deste modo constou do Acórdão condenatório: expressões grotescas e covardes como aquelas usadas, no Paraná, por dois togados que desejando auxiliar o outro – dispensou a oitiva de testemunhas por que já estou convencido de que, por certo, deverei condenar.
Alguns usam desse expediente, coloca na decisão não a verdade real, mas aquilo que lhe vem na cabeça!
Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzida pelas ruas publicas ao lugar da forca e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico dela será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregado em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sítios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma.
Declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável Réu, igualmente condenam os Réus Francisco de Paula Freire de Andrade Tenente Coronel que foi da Tropa paga da Capitania de Minas, José Alves Maciel, Ignácio José de Alvarenga, Domingos de Abreu Vieira, Francisco Antonio de Oliveira Lopez, Luiz Vás de Toledo Piza, a que com baraço e pregão sejam conduzidos pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morram morte natural para sempre, e depois de mortos lhe serão cortadas as suas cabeças e pregadas em postes altos até que o tempo as consuma o réu Francisco de Paula Freire de Andrade, José Alves Maciel e Domingos de Abreu Vieira nos lugares de fronte das suas habitações que tinham em Villa Rica e a do Réu Ignácio José de Alvarenga, no lugar mais público na Villa de São João de Del-Rei, a do Réu Luiz Vaz de Toledo Piza na Villa de São José, e do Réu Francisco Antonio de Oliveira Lopes defronte do lugar de sua habitação na porta do Morro; declaram estes Réus infames e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens por confiscados para o Fisco e Câmara Real, e que suas casas em que vivia o Réu Francisco de Paula em Villa Rica aonde se ajuntavam os Réus chefes da conjuração para terem os seus infames.
Deus queira que os atos incriminatórios do atual Governo não venham a representar uma nova conjuração e aonde centenas de pessoas não venham a ser presas, mortas e, até, perderem os seus bens e terem o local aonde viviam queimados e a terra salgada, pois na Rússia, por exemplo, uma só pessoa ordena a morte de milhares de inocentes.
Terminando: Tiradentes, abre as portas da liberdade sobre nós conforme está na poesia popular.