O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos
Santos, afirmou, em decisão publicada nesta terça-feira (1), que não houve
irregularidades na contratação e na execução das obras de recuperação do
lixão de Maringá durante a administração do prefeito Silvio Barros. A ação
foi proposta pelo Ministério Público do Paraná, em 2011, e depois de quatro
anos de análise e investigação, julgada improcedente pela Justiça de
Maringá.
Segundo o magistrado, o processo de contratação da empresa respeitou o
princípio da transparência e as obras não causaram prejuízos ao erário. “A
empresa cumpriu fielmente o contrato e recebeu a quantia devida acordada”,
afirma o juiz.
A decisão aponta ainda que o exame da íntegra do contrato somado aos
relatórios técnicos e aos resultados da obras rebatem as acusações do
Ministério Público. “Não ficou demonstrado nos autos a existência de
ilegalidade, fraude ou superdimensionamento de preços na execução do
contrato Nenhum traço de conchave ou conluio foi demonstrado nos autos”,
traz a decisão do juiz Marcel Ferreira.
Silvio Barros ressalta que a contratação foi feita com o objetivo de
recuperar o antigo lixão de Maringá e todas as obras realizadas foram para
transformá-lo no aterro controlado que é hoje. “A obra foi realizada dentro
da lei e da ordem, e recebeu aprovação do IAP. Livramos Maringá da vergonha
do lixão”.
Segundo o magistrado, as alterações no contrato visaram a eficiência na
complexa execução da recuperação do lixão de Maringá. “Certamente, a seguir
o caminho de promover a alteração individual e formal do contrato a cada
surpresa que a recuperação do lixão estampasse, haveria prejuízo ao meio
ambiente em razão do notório atraso na operacionalização do contrato”, traz
o documento.