O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta sexta-feira (3) um
pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-ministro José
Dirceu. Os advogados do petista pretendiam afastar “o suposto
constrangimento ilegal” de uma prisão preventiva dele na Operação Lava
Jato, que investiga irregularidades na Petrobras. As informações são da
Folha de S. Paulo.
O juiz responsável pela decisão, Nivaldo Brunoni, no entanto, afirmou que o
“mero receio” da defesa não é suficiente para uma intervenção judicial no
caso. Também afirmou que o fato de Dirceu ser investigado na operação não
significa que ele será preso. O tribunal funciona como uma segunda
instância da Justiça Federal.
Na petição, de 40 páginas, os advogados de Dirceu afirmam que ele,
investigado por receber dinheiro de empreiteiras envolvidas na operação
Lava Jato, atendeu, por meio de sua assessoria, a mais de “60 clientes de
20 setores diferentes da economia, como indústrias de bens de consumo,
telecomunicações, comércio exterior, logística, tecnologia da informação,
comunicações e construção civil”.
Eles elencam alguns dos clientes de Dirceu: “Ambev, Hypermarcas, EMS, grupo
ABC -do publicitário Nizan Guanaes- e para a Telefônica, além de grandes
empresários internacionais como Carlos Slim, Gustavo Cisneros e Ricardo
Salinas”. Afirmam ainda que Dirceu foi surpreendido por saber, por meio da
imprensa, que seu nome “havia sido enredado na assim denominada Operação
Lava Jato”.
E dizem que, apesar da insistência em ser ouvido, ele “nunca pôde, até o
momento, mesmo querendo, explicar quaisquer dúvidas porventura existentes
quanto a seus negócios, realizados no passado”.