JUSTIÇA NEGA ROMPER COLABORAÇÃO DE DELATOR DE BETO RICHA

Militão, seguem fotos e sugestão de nota. Ricardo  Sucesso na UniFil O reitor Eleazar Ferreira recepcionou o casal Ilka e Mario Luft, presidente da Viação Garcia e paraninfo geral da formatura da UniFil, com um saboroso jantar servido pelo Buffet Planalto. Pró-reitores, coordenadores de cursos e demais convidados comemoraram o sucesso da universidade e da festa de colação de grau, realizada momentos antes no Moringão. O empresário Luiz Abi recebeu saudação especial, junto com a esposa Eloísa, pois comemorava aniversário no sábado.   Fotos 1329 - Mario Luft e a esposa Ilka, deputado André Vargas, Kimiko e Atshi Yoshii, Eleazar e Marinez Ferreira 1274 - Empresário Luiz Abi, que aniversariou no sábado, e a esposa Eloísa 1333 - Mario Luft, André Vargas, Atsushi Yoshii e Eleazar Ferreira--------------------------------------------------------------------------------

O Antagonista informa que o juiz José Daniel Toaldo, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, negou pedido do empresário Luiz Abi Antoun para anular o acordo de colaboração premiada do ex-deputado estadual do Paraná Toni Garcia, que delatou o ex-governador Beto Richa.

A rescisão da delação foi pedida por Antoun, que é primo de Richa e réu na Lava Jato. Toaldo reforçou que o entendimento dos tribunais superiores é de que não cabe ao delatado questionar o acordo do MP com delatores.

O magistrado considerou ainda que não existem evidências, ou sequer indícios, de que o Ministério Público tenha tido acesso aos eventuais trechos ou arquivos sonegados pelo colaborador.

“Também não há evidência de que, após a entrega do material, este tenha sido adulterado. Portanto, verifica-se que o alegado pela defesa não se enquadra na chamada quebra da cadeia de custódia. O que requer a defesa é o exame de mérito dos aludidos áudios”, escreveu.

Para Toaldo, a defesa quer pular etapas processuais e examinar no mérito os áudios. “Todavia, não é conveniente aferir, na presente fase processual, a relevância de tais áudios para formação de convicção do juízo, seja para usá-los, seja para exclui-los”.

Compartilhe