Justiça obriga Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos de Brasília

Presidente Jair Bolsonaro durante assinatura de  sobre a pandemia de coronavirus com o presidente so STF, Dias Toffoli e o Procurador-Geral Augusto Aras, .  Sérgio Lima/Poder360 18.mar.2020

O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, em decisão nessa 2ª feira (22.jun.2020), ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.

De acordo com a decisão (íntegra – 62KB), em caso de descumprimento, o presidente fica sujeito a multa diária de R$2.000.

A ação contra o presidente foi movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva (leia a íntegra – 406 KB). Ele argumentou que a União não tem imposto a seus mais de 70.000 servidores o uso obrigatório de máscaras faciais quando em serviço e que o Governo do Distrito Federal teria deixado de adotar medidas fiscalizatórias a respeito.

Victor Mendonça alegou ainda que a mesma conduta era adotada por Bolsonaro, que, segundo ele, não tem feito uso do equipamento de proteção em atos públicos.

O uso obrigatório da máscara no Distrito Federal como instrumento de proteção da contaminação do novo coronavírus –causador da covid-19– foi determinado na capital federal em decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, até 22 de junho, apenas 3 pessoas, dentre elas o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, haviam sido autuadas pela infração.

Segundo o juiz, o ato de Bolsonaro de sair em público sem máscara é “no mínimo, desrespeitoso” e coloca em risco a saúde de outras pessoas.

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