O juiz Eduardo Lourenço Bana, do Tribunal de Justiça do Paraná, proibiu a invasão da APP-Sindicato e assemelhados a Assembleia Legislativa durante a votação do sistema previdenciário dos servidores estaduais. A votação vai ocorrer a partir desta segunda-feira, 27. A proibição atinge o sindicato e o movimento invasor do legislativo em fevereiro. “Assim, defiro a liminar de interdito proibitório, para o fim de determinar que o réu (APP-Sindicato), bem como os demais participantes do movimento, se abstenham de turbar ou esbulhar a posse do autor, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”, diz o despacho do magistrado.
“Ainda, caso haja descumprimento, com turbação ou esbulho, o mandado de interdito proibitório será automaticamente convertido para mandado de manutenção ou reintegração de posse. Fica consignado que o presidente do sindicato ou quem se apresentar como seu representante será pessoal e solidariamente responsável pela multa, sem prejuízo das demais medidas cíveis e criminais cabíveis na hipótese de descumprimento da ordem”, continua o despacho do juiz Lourenço Bana.
O magistrado autorizou “desde já a requisição de reforço policial para cumprimento da ordem” e adianta no seu despacho que “a APP-Sindicato, com o intuito de inviabilizar a votação de projeto de lei contrário aos seus interesses, pretende organizar novo cerco à Assembleia Legislativa. Oportuno consignar que recentemente a requerida organizou movimento similar, que culminou na invasão do prédio público, com danos materiais, tentativa de agressão a parlamentares e necessidade de intervenção judicial, com aplicação de multa e expedição de mandado de reintegração de posse”.