O ex-governador Orlando Pessuti está comemorando os 50 anos do MDB/PMDB
porque na quarta-feira, 23, foi reconduzido pela Justiça ao diretório do
PMDB no Paraná. “Tenho 50 anos de militância no MDB/PMDB e ontem consegui
uma grande vitória com o restabelecimento de minha filiação ao PMDB. Eu
estava desliado por um ato irregular e arbitrário do diretório estadual
comandado pelo Requião. Construímos mais uma derrota ao grupo de Requião e
isso também merece ser celebrado. Viva! Viva! Viva!”, disse Pessuti em uma
rede social.
Além da vitória atleticana ontem sobre o Flamengo por 1 x 0 , Pessuti está reconduzido
ao diretório do PMDB onde poderá encarar de frente Requião e Cia.
Requião inclusive terá que prestar contas de dinheiro do partido que serviu para pagar multas de Requião.
Reinhold Stephanes denunciou isto nesta semana na tribuna da assembleia e o filho de Requião não teve cara e coragem de
negar a acusação do novo deputado do PSDB .
LEIA O DESPACHO DO JUIZ:
Despacho em 22/03/2016 – FP Nº 17261 DR. JOÃO LUIZ MANASSÉS DE
ALBUQUERQUE FILHO
PEDIDO DE REVERSÃO DE CANCELAMENTO DE FILIAÇÃO
INTERESSADOS: ORLANDO PESSUTI e PMDB
AUTOS 172-61.2015.6.16.0001
Trata-se de procedimento relacionado a filiação partidária do Sr. Orlando
Pessuti junto ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, no
qual alega ter sido expulso dos quadros do partido por decisão proferida em
procedimento irregular que não obedeceu as normas de ampla defesa. Que
propôs ação cautelar perante a Justiça Comum obtendo concessão de liminar
para o fim de suspender os efeitos da decisão que expulsou o requerente,
garantindo o direito de voto em convenção realizada em 24 de outubro de
2015, e apesar de comunicado o PMDB omitiu a existência da liminar ao
apontar à Justiça Eleitora a ocorrência da expulsão. Requer a reversão do
registro de desfiliação junto ao PMDB por estar a matéria sub judice.
A decisão de fls. 120/121 já esclareceu que, diante a discordância entre
os interessados a respeito dos efeitos pretendidos pela decisão liminar a
Justiça Comum, o esclarecimento sobre a extensão do conteúdo da decisão
liminar na ação cautelar somente poderia ser dado pelo Juízo da 11a Vara
Cível de Curitiba, que proferiu a decisão.
Também que o provimento a ser dado neste procedimento de reversão seria
apenas de cumprimento dos efeitos de tal decisão.
Solicitadas informações ao Juízo Comum, foi apresentado pedido pelo
interessado Orlando Pessuti às fls. 125 requerendo a reversão do
cancelamento de filiação, juntando o ofício encaminhado pela 11a Vara Cível
de Curitiba.
Decido.
Foi esclarecido pelo ofício e cópias das decisões pelo Juízo da 11a Vara
Cível, juntado às fls. 127/132, que a decisão liminar se encontra em vigor
e “que os efeitos da decisão proferida em sede de processo
ético-disciplinar estão suspensos” (fls. 129, item 10).
Sanada então a divergência e afastado o entendimento pelo Juízo da 11a
Vara Cível de que seria apenas para a participação no ato realizado no dia
24 de outubro de 2015, ficando claro pela informação que a liminar está
vigente e tem a finalidade de suspender todos os efeitos do julgamento de
expulsão do interessado Orlando Pessuti do PMDB.
Assim, como consequência obrigatória da decisão liminar da Justiça Comum,
que suspendeu todos os efeitos do ato de expulsão, proceda-se a reversão do
cancelamento de filiação do interessado Orlando Pessuti ao Partido do
Movimento Democrático Brasileiro – PMDB junto ao sistema da Justiça
Eleitoral, até eventual decisão em contrário proferida pela Justiça Comum.
Após procedida e certificada a diligência no sistema, arquive-se o
processo até que haja comunicação de eventual revogação da liminar ou
julgamento definitivo do processo pela Justiça Comum, o que deverá ser
comunicado pelos interessados.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, 22 de março de 2016.
João Luiz Manassés de Albuquerque Filho
Juiz de Direito