LIGAÇÃO COM CRIME ORGANIZADO: Pregão de benefício social segue suspenso até que o Estado conclua apuração sobre empresa

OIP (1)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu manter suspenso o Pregão Eletrônico nº 598/2025, lançado pelo Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e destinado à administração de benefício alimentar repassado a famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de programa de transferência de renda do Governo do Paraná.

A suspensão será mantida pelo menos até que a Seap-PR conclua investigação em relação à empresa vencedora do certame, sob suspeita de envolvimento com atividade criminosa. A licitação abrange a emissão, distribuição e gestão de cartões, administração de créditos, atendimento aos beneficiários e gerenciamento da rede credenciada nos 399 municípios do Paraná. O valor estimado da contratação é de R$ 108 milhões.

As decisões foram tomadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações que noticiou supostas irregularidades no pregão e confirmou a medida cautelar concedida em setembro passado pelo conselheiro Fabio Camargo.


Investigação

A licitação foi vencida pela BK Instituição de Pagamento S.A. A suspensão cautelar foi determinada após a divulgação de informações sobre operações policiais e investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo envolvendo a empresa.

Segundo o noticiário, estaria sendo apurada naquele estado a possível ligação da BK com organizações criminosas em operações de lavagem de dinheiro do crime organizado. Segundo o processo, a BK também estaria envolvida em problemas na utilização de seus cartões eletrônicos por beneficiários carentes em contratos semelhantes mantidos por municípios paranaenses e empresas federais, como os Correios e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Um dos principais pontos da decisão do TCE-PR foi a preocupação com a continuidade do programa social Comida Boa. Ao manter a suspensão da licitação, o relator propôs o encaminhamento de determinação ao Governo do Estado, para a adoção de providências emergenciais que assegurem a continuidade do benefício alimentar e do programa de distribuição de renda enquanto perdurarem as investigações.

O acórdão determinou expressamente que sejam implementadas “medidas transitórias idôneas” para evitar interrupções no atendimento à população beneficiária, sem prejuízo do acompanhamento do caso pelas áreas de controle interno e integridade do Estado.
 

Improcedência

Embora a Representação tenha sido apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. com questionamentos sobre exigências supostamente ilegais no edital, o Tribunal de Contas concluiu que não houve irregularidades nas cláusulas de qualificação técnica da licitação. O relator acolheu o entendimento da Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, de que a exigência de comprovação mínima de experiência correspondente a 25% do objeto licitado é compatível com a Lei nº 14.133/2021 e proporcional à complexidade do serviço contratado.

Segundo o voto aprovado, os requisitos previstos no edital não restringem a competitividade, pois permitem a soma de atestados técnicos para comprovação da capacidade operacional. Assim, os questionamentos originais da representante foram rejeitados.
 

Interesse público

Apesar de reconhecer a regularidade do edital, o relator entendeu que os fatos supervenientes relacionados à empresa vencedora, veiculados nos principais portais de notícias do país, justificam a manutenção dos efeitos da cautelar.

“Isso porque a medida encontra-se fundamentada em fatos supervenientes relacionados à empresa vencedora do certame, os quais exigiram e ainda exigem atuação do controle externo pautada pela prudência, pela prevenção e pela proteção do interesse público, especialmente diante da gravidade dos fatos noticiados, da sensibilidade do serviço contratado e da tutela do direito fundamental envolvido, notadamente a continuidade do benefício alimentar”, destaca trecho do voto do relator.

Neste sentido, o conselheiro também considerou que a própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), órgão de consultoria jurídica do governo estadual, considerou, por meio de parecer, a possibilidade de suspensão da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente do pregão em razão do farto noticiário envolvendo as supostas atividades atribuídas à empresa vencedora, desde que a medida seja fundamentada.
 

Determinação

Ao julgar o mérito do processo, o TCE-PR determinou que a Seap-PR conclua, no prazo de 90 dias, o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado para apurar os fatos envolvendo a BK Instituição de Pagamento S.A. O prazo passou a contar em 21 de julho, data seguinte à publicação do Acórdão nº 1698/2026 – Tribunal Pleno, na edição nº 3.719 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Desta forma, ao final da apuração, a secretaria deverá encaminhar ao TCE-PR o relatório conclusivo contendo os elementos levantados durante a investigação, a análise sobre o impacto dos fatos nas condições da empresa para executar o contrato, a avaliação dos riscos para a segurança da execução contratual, além da consequente decisão administrativa fundamentada após a conclusão do PIP sobre a retomada ou o encerramento definitivo do certame.

O relator ressalvou que notícias veiculadas pela imprensa, isoladamente, não seriam suficientes para excluir definitivamente uma empresa de uma licitação pública. Por isso, segundo o acórdão, é necessário concluir o procedimento investigatório e reunir elementos oficiais antes de qualquer decisão definitiva.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 11/26, concluída em 9 de julho. Cabe recuso da decisão contida no Acórdão nº 1698/2026 – Tribunal Pleno.

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