A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deixou de votar, nesta segunda-feira (10), a abertura de uma Comissão Processante no caso discutido no âmbito do processo ético-disciplinar (PED) 1/2026, que tem como representado o vereador Eder Borges (Novo). A apreciação foi suspensa em cumprimento a uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A decisão foi proferida pelo desembargador Coimbra de Moura, relator do Agravo de Instrumento 0107729-59.2026.8.16.0000, em tramitação na 4ª Câmara Cível do TJPR. O recurso foi apresentado pelos advogados de defesa do vereador contra decisões tomadas nos autos do Mandado de Segurança 0002159-32.2026.8.16.0179, relacionado ao PED 1/2026 e aos Processos Administrativos 410/2026 e 435/2026.
A votação das denúncias era o primeiro item da Ordem do Dia da sessão plenária. Antes da votação, a Presidência da Câmara informou que havia recebido a liminar das mãos dos advogados de Borges (503.00002.2026).
Decisão suspende deliberação e atos subsequentes
Na decisão, o TJPR deferiu tutela recursal de urgência para suspender o PED 1/2026 e os atos subsequentes de deliberação plenária, instauração de Comissão Processante ou aplicação de sanção até o julgamento do agravo. Para o desembargador Coimbra de Moura, permitir a deliberação plenária poderia deflagrar uma sequência de atos de reversão progressivamente mais difícil.
Na liminar, o membro do Tribunal de Justiça registrou que a análise, neste momento, não trata do mérito ético da conduta atribuída a Eder Borges, mas da regularidade formal do procedimento e da composição do órgão sancionador. A decisão judicial cita questionamentos sobre suspeições, quórum e recomposição do Conselho de Ética durante a tramitação do PED.
Suplentes chegaram a ser convocados
Antes do comunicado sobre a liminar, a Presidência registrou o impedimento dos vereadores denunciantes para a votação do item: Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT). Eles assinam a representação admitida pelo Conselho de Ética contra Borges.
Em razão desses impedimentos, foram convocados suplentes para a sessão, conforme o rito do Decreto-Lei 201/1967. A Presidência agradeceu a presença de Andreia de Lima, suplente de Vanhoni; Rejane Soldani Sobreiro, suplente de Gonda; Hermes Silva Leão, suplente de Prates; Salles do Fazendinha, suplente da Professora Angela; e Gerolani Ferreira, suplente de Vanda de Assis.
Com a suspensão judicial, no entanto, os suplentes não chegaram sequer a ser empossados. A eventual abertura da Comissão Processante ficará suspensa até nova decisão judicial no agravo.
Caso apura gesto após Tribuna Livre
O PED 1/2026 apurou a conduta de Eder Borges durante episódio ocorrido em 1º de abril, após uma Tribuna Livre requerida por Vanhoni e utilizada pela professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac).
Depois da manifestação, durante registro fotográfico institucional no plenário, Borges fez um gesto simulando uma arma de fogo. O episódio gerou discussão, intervenção da Presidência da sessão e da segurança, resultando em representações encaminhadas ao Conselho de Ética.
Na reunião de 31 de julho, o Conselho de Ética acompanhou o parecer da relatora, Laís Leão (PDT), que avaliou que o caso poderia ser mais grave do que a classificação inicial feita pela Corregedoria da Câmara. A Corregedoria havia indicado a possibilidade de censura pública, penalidade que poderia ser decidida no próprio Conselho de Ética.
Para a relatora, os elementos reunidos na instrução indicaram a possibilidade de infração punível com suspensão temporária do mandato, hipótese que exige outro rito. Por isso, o Conselho remeteu o caso ao Plenário, a quem caberia decidir se receberia as denúncias e instauraria, ou não, uma Comissão Processante.
Processo fica no estado atual
A liminar não extingue o PED 1/2026 nem decide se houve ou não infração ética. A decisão preserva o estado atual do procedimento até o julgamento do agravo pelo TJPR. Com isso, ficam suspensos, por ora, a votação plenária, a eventual instauração da Comissão Processante e qualquer ato posterior de aplicação de sanção.
Caso a suspensão seja revertida posteriormente, a Câmara poderá retomar a tramitação do caso no ponto em que foi interrompida, conforme a decisão judicial. Os documentos relacionados ao caso estão disponíveis no Sistema de Proposições Legislativas da CMC (501.00001.2026).