LONDRINA : CANDIDATURA DE BARBOSA NETO  SEGUE INDEFERIDA COM NOVA DERROTA NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

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Por unanimidade, os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná) negaram, nesta quarta-feira (2), o recurso do ex-prefeito Barbosa Neto
(PDT) contra o indeferimento da sua candidatura à Prefeitura de Londrina,
ocorrido no dia 5 de setembro por decisão da juíza Camila Tereza Gutzlaff
Cardoso, da 42ª ZE (Zona Eleitoral).
A campanha do candidato segue e ele terá
seu nome na urna eletrônica no dia 6 de outubro. Cabe recurso ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), informou a Folha de Londrina.

Na sentença de primeiro grau, a magistrada aponta que em um acórdão deste
ano da 5ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) está clara a
suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos – além de outras
sanções. A condenação diz respeito às supostas irregularidades no curso de
formação profissional da GM (Guarda Municipal), em 2010, quando Barbosa era
prefeito. O acórdão também foi citado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que
recomendou o indeferimento.
A decisão da 42ª ZE toma como base a Lei Complementar 64/90 (Lei de
Inelegibilidade) para sustentar que o candidato não pode concorrer. O trecho
citado pela juíza afirma que são inelegíveis “os que forem condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena”.
A defesa de Barbosa interpôs embargos de declaração no TJ-PR (Tribunal de
Justiça do Paraná) para tentar reverter o acórdão sobre o caso da GM, mas não
foram acolhidos em julgamento na terça-feira (1°).

No TRE-PR, o relator do processo, desembargador Julio Jacob Junior, votou contra
o recurso, entendendo que a decisão da 42ª ZE está correta. Os outros
desembargadores também se manifestaram a favor do indeferimento da
candidatura.
“Eu entendo que a condenação em segundo grau subsiste. Enquanto há
proposta e não há deferimento de liminar que suspenda o ato decisório pela
condenação, aplica-se a jurisprudência em relação à condenação de segundo
grau
“, afirmou Junior, que também não viu irregularidade na ação do MPE. A
defesa do candidato argumentava que o promotor havia se manifestado fora
do prazo legal.
O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que participou do julgamento no
TJ-PR, avaliou que “está corretíssima a decisão” do relator.

FONTE: https://www.folhadelondrina.com.br/politica/barbosa-neto-perde-no-tre-e-candidatura-segue-indeferida-3265399e.html?d

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