Divulga-se e faculta-se a sociedade falar sobre a criação e aumento do número de desembargadores nos Tribunais de Justiça dos Estados Brasileiros. A justificação é atender a crescente e natural demografia populacional necessário se torna criar novos institutos sociais a fim de que melhor sejam correspondidos os núcleos habitacionais e conseqüentemente os problemas de segurança e de proteção à família.
Dentro desse espírito procurar-se- á nomear desembargadores que até outro dia judiavam em primeiro grau de jurisdição.
No que diz respeito ao Estado do Paraná a escolha não seria difícil, e no que tange a outros Estados, como São Paulo, por exemplo, a condição de existência de habitantes e de formados é muito maior determinaria, como no Paraná, a abertura de concursos públicos para a aquisição de novos juízes da instância singular, pois, se uns sobem ficam embaixo as vagas dos cargos remanescentes.
Agora é preciso que se proponha o maior rigor nessas escolhas, pois, sabe-se de alguns – marcados pela imprudência com a extinção dos Tribunais de alçada, subiram para os Tribunais de Justiça – não por causa de reconhecimento à hierarquia, pois, não existia nem existe na área do judiciário – mas por força da cessação de cargos – isto é, cada Tribunal, ou seja inconseqüente da incorporação do alçada em outros órgãos com os mesmos poderes. Dever-se-ia nomear outro por concurso, conforme escala de valores.
Agora a situação é diferente, pois, poderia ser alegado a origem minaria ou seja, semelhante à origem: estas a duas pessoas que poderiam parecer de origem binária semelhantes a dois que poderiam servir a duas unidades a fins.
Sob o ponto de vista material os eminentes Desembargadores do Egrégio Tribunal de justiça do Paraná hão prestado bons trabalhos. Mas antes de tudo aumentar-se a quantidade de Desembargadores não pode ficar adstrito ao preenchimento de um quadrilátero porque bem acima desse polígamo geométrico – está aquilo que deve fazer parte da vida subjetiva de cada um: a serenidade, a imparcialidade nos julgamentos, jamais, jamais mesmo entretanto: prolatar sentença por antipatias pessoais à parte ou ao advogado da parte como se a missão deles pudesse ser a do vingador apaixonado e como não a do julgador imparcial contraindo aquela frase que proferi de improviso – (depois adotada e repetida por outros), quando em nome da OAB Secção do Paraná, saudando a posse da Digna Magistrada Any Mery Kuss no TJ do Paraná como Desembargadora, comparei-a “garimpeiro que recolhe com sua bateia” grande quantidade de areias auríferas, preocupados com as suas mãos escalavradas porque logo surgiram pepitas de ouro, depois misturadas a jóias do mais alto valor como obras de arte criadas por pacientes e cuidadosos ourives.
É por tanto de boa índole que se proceda a ampliação ao fito de que, agora, sejam evitados aqueles que poderiam pensar – e existem muitos no planeta que agem como se fora a toga, manto para cobrir santos e deuses. Assim, tentam fazer da justiça caminho servil para a injustiça. Neste capítulo há de dizer que nem toda banca é altar e que nem sempre ou nunca o púlpito pode ser confundido com um nicho ornamental e sagrado.