Liminar tira Carlos Marun do conselho de administração da Itaipu Binacional
Ministros de Estado não podem participar de conselhos de administração de estatais. Por isso, o ex-deputado Carlos Marun (MDB-MS) não pode integrar o conselho da Itaipu Binacional. Foi o que decidiu o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em liminar desta segunda-feira (25/3). Ex-chefe da Secretaria de Governo de Michel Temer, Marun foi nomeado para o conselho da Itaipu no dia 31 de dezembro de 2018. O impedimento, descrito no artigo 17, parágrafo 2º, da Lei das Estatais, foi apontado em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello e apoiada pelo Ministério Público Federal. As informações são de Mariana Oliveira no ConJur.
Favreto concordou com os argumentos. O pedido de liminar foi negado em primeira instância porque a gestão da Itaipu é divida com o Paraguai. Mas, segundo Favreto, a Lei das Estatais se aplica à empresa porque “restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional”.
“O tratado constitutivo de Itaipu estabelece que a participação na contratação de empregados é igualitária (50% para cada um dos países), cabendo a cada um dos Estados selecionar a sua metade, em conformidade com a sua Constituição e leis internas”, destacou.As informações são de Mariana Oliveira no ConJur.