MATA-SE MAIS EM CASA DO QUE NA GUERRA

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Assistíamos diariamente, em todos os canais de televisão as imagens gravadas, através de câmeras postadas em lugares estratégicos sobre assassinatos cruéis de homens ou de mulheres cometidos dentro de elevadores, em quartos privados ou em salas de estar ou de refeições.

O mundo mudou ou os seres humanos é que mudaram procurando mostrar e registrar mais do que seriam capazes de fazer.

Aqui mesmo aconteceram coisas diabólicas. Determinado indivíduo, com bom nível de cultura, assim como se estivesse posando para uma novela – dessas de muito terror e nada de romance – espancou a sua esposa, levou-a para dentro de casa aos empurrões e, em seguida, a matou; um outro a plena luz – desfechou- a pedido de um amigo, saraivada de balas numa outra vítima tendo procurado amenizar o ambiente uma “companheira” sua. Em outra situação ocorreu o assassinato, e por igual, a porta da casa do homicídio de um jovem que não se conformava em ter sofrido um corte de direção pelo veículo que tentava ultrapassá-lo. 

Festas, às vezes, são interrompidas por tiros ou pelo uso de facas ou de materiais cortantes, tais como: navalha, pedaço de vidro, lâmina de metal, bisturi ou canivete e os quais podem ser usados pela força física do contendor sobre os tecidos moles ou de forma perpendicular ou incisa causando cortes profundos como, por exemplo, a altura do pescoço dando ensejo ao encorajamento ou separação do corpo e que pode significar decapitação ou degola. Este, porém, já é assunto para observação essencialmente médico-legal  

Mas, sob qualquer aspecto, tanto quanto as armas de fogo estas no campo dos crimes dolosos causam lesões ou pérfuro-condutas, levando a morte.

Note o leitor a proximidade existente entre o homicídio provocado pelo autor do delito e a vingança privada adotada no Pentateuco, que na antiguidade, correspondia ao “olho por olho, dente por dente” até quando o Marquês de Beccaria, em 1764 pela imposição do princípio do iluminismo dos direitos humanos

Causa perplexidade que as autoridades de ambos os poderes: Executivo, Legislativos Judiciário preocupe-se exclusivamente em regulamentar as armas de fogo e permaneçam silentes quanto ao uso de instrumentos cortantes e os quais podem ser transportados no bolsinho da calça ou de meios discretos de pasta.

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