Matinhos muda horário do comércio e institui toque de recolher entre 21h e 6h

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A Prefeitura de Matinhos publicou nesta terça-feira (6) um novo decreto com novo horário de funcionamento do comércio. “O decreto municipal nº 376 levou em conta os pontos abordados na reunião que ocorreu na segunda-feira (5) entre o prefeito Zé da Ecler, seus secretários, vereadores e o presidente da Acima (Associação Comercial Empresarial de Matinhos)”, informa a prefeitura.

De acordo com novo o decreto, fica autorizado o funcionamento – de segunda-feira até sábado, entre 6h e 21h – atividades essenciais e não essenciais, inclusive templos religiosos. Também fica permitida a abertura de atividades de alimentação aos domingos, exclusivamente na modalidade delivery, das 6h às 21h.

Ainda conforme o decreto, fica permitida a prática esportiva individual na orla marítima – entre calçadão e areia da praia. A entrada na água e atividades como banho de sol e reuniões permanecem proibidas.

De acordo com a prefeitura, “o Decreto Municipal nº 376 está em total conformidade com as disposições trazidas pelo decreto estadual nº 7.230, publicado no dia 31 de março pelo Governo do Paraná”.

Correio do Litoral perguntou à prefeitura sobre o limite imposto pelo toque recolher decretado pelo Governo do Paraná, que proíbe, até o dia 15 de abril, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público, assim como a circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre as 20h e as 5h, alterado pelo decreto municipal.

Em resposta, o procurador-geral do Município, Ronysson Pontes argumentou: “Com base nos ‘considerandos’ do Decreto Estadual, as regras são especificamente para cidades com população acima de 50 mil habitantes. As demais, como no nosso caso, é dada a possibilidade de recepção ou não das normativas – motivo, inclusive, que devemos sempre fazer constar a recepção das normativas decretadas pelo Estado”.

Em Guaratuba, a Associação Comercial (Acig) reivindicou a abertura de todo comércio até as 23h, todos os dias da semana.

Leia a íntegra do Decreto Municipal nº 376

Decreto nº 7.020 do Estado que trata do toque de recolher, prorrogado pelo Decreto 7.230

Decreto 7.230

Fonte: Correio do Litoral

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