Decisão do TJPR indeferiu o pedido de liberdade provisória e afastou uma qualificadora do homicídio
Na quinta-feira (18/6), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, decidiu que o médico acusado de matar uma fisiculturista em Curitiba deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri – os fatos ocorreram em setembro de 2015.
Na sessão de julgamento realizada por videoconferência, os Desembargadores do TJPR indeferiram o pedido de liberdade provisória feito pela defesa e afastaram a qualificadora relativa à utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Assim, o acusado será julgado pela prática de:
– lesão corporal na forma qualificada (Art. 129, §9º, do Código Penal);
– homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio (Art. 121, §2º, I, III e VI do CP) e
– fraude processual (Art. 347, CP).
Durante a sessão de julgamento, o advogado de defesa alegou que a morte decorreu de suicídio. Ele buscou a revogação da prisão preventiva do acusado e a declaração de nulidade de laudos juntados ao processo e da exumação do cadáver. Além disso, pleiteou a impronúncia do réu ou o afastamento das qualificadoras.
Ao analisar o feito e os argumentos apresentados na sustentação oral, o Juiz relator reforçou que o Tribunal do Júri é o órgão competente para apreciar o caso. Em seu voto, o magistrado explicou que a disparidade de força entre a vítima e o médico não bastaria para caracterizar a qualificadora afastada pela Câmara.