FONTE:*Fausto Macedo e Ricardo Brandt, Estadão*///
*Juiz da Lava Jato informou ao Tribunal Superior Eleitoral, em ofício, que
em sentença que apontou R$ 4 milhões ao PT via Vaccari ficou comprovado ‘o
direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás para
doações’; magistrado sugere que corte ouça seis dos delatores que deram
detalhes sobre repasses*
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos em primeira instância
da Operação Lava Jato, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que em
sentença da 13ª Vara Federal, em Curitiba, ficou “comprovado o
direcionamento de propinas acertas no esquema criminoso da Petrobrás para
doações eleitorais registradas”. O comunicado foi feito em ofício, que
atende solicitação da côrte, que tem quatro procedimentos abertos a pedido
do PSDB para apurar irregularidades na campanha da presidente Dilma
Rousseff.
“Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema
criminoso da Petrobrás para doações eleitorais registradas”, informa Moro,
sobre sentença do processo envolvendo executivos da empreiteira Mendes
Junior e Setal Óleo e Gás. O caso envolve o suposto repasse de R$ 4 milhões
ao PT via ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto – preso, em Curitiba,
desde março de 2015. “Por ora, é a única sentença prolatada que teve fato
da espécie como objeto.”
Ouvir delatores. O juiz ressalta ainda que seis “criminosos colaboradores”,
entre eles o dono da UTC, Ricardo Pessoa e dois executivos da Petrobrás
confirmaram em juízo que “recursos acertados no esquema” eram destinados a
doações eleitorais “registradas e não registradas”. São eles: o doleiro
Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto
Costa, o ex-gerente de Engenharia Pedro José Barusco Filho, o empresário do
grupo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, o operador de propinas Milton
Pascowitch e o empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa.
“(Os delatores) declararam que parte dos recursos acertados no esquema
criminoso da Petrobrás eram destinados a doações eleitorais registradas e
não-registradas. Como os depoimentos abrangem diversos assuntos, seria
talvez oportuno que fossem ouvidos diretamente pelo Tribunal Superior
Eleitoral a fim de verificar se têm informações pertinentes ao objeto da
requisição.”
O documento, do dia 6, foi enviado ao TSE em resposta a a ofícios enviados
pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça
Eleitoral. O primeiro pedido enviado por ele foi enviado a Curitiba em 28
de agosto de 2015. Nele, foram solicitados dados e os depoimentos de três
delatores: Pessoa, Paulo Roberto Costa e Youssef. Outros dois pedidos foram
encaminhados solicitando compartilhamento de provas relacionadas à Lava
Jato.
“É tecnicamente inviável disponibilizar a este Egrégia Corte cópia de todos
os inquéritos e ações penais relativas à Operação Lavajato, já que se
tratam de centenas de processos. Não há condições, pelo volume, de extrair
cópia em papel ou eletrônica”, explicou Moro, em ofício ao TSE.
No documento, ele remeteu cópia eletrônica das denúncias oferecidas pelo
Ministério Público Federal contra os dirigentes de empreiteiras e outros
relativamente ao pagamento de propinas. São casos que envolve as empresas
Camargo Correa, UTC, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS, Setal
Óleo e Gás, Odebrecht e Andrade Gutierrez. Foram encaminhadas ao TSE ainda
três sentenças.
Moro informou ainda ao TSE que além das ações penais, “há diversas
investigações em curso que eventual e incidentalmente poderão confirmar
outros repasses de propinas a campanhas eleitorais”. “Caso algo da espécie
seja constatado, encaminharei as informações pertinentes e esta Egrégia
Corte Eleitoral.”
Juiz dos processos em primeiro grau, Moro esclareceu ainda em seu ofício ao
TSE que “relativamente aos atuais ocupantes de cargos eletivos com foro
privilegiado”, os processos tramitam perante o Supremo Tribunal Federal
(STF).
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Moro informa ao TSE que há provas de propina para doações eleitorais registradas