Moro obriga Lula a presenciar 87 depoimentos pelo número “exagerado” de testemunhas

Lava-jato

fonte : Cíntia Alves–Jornal GGN –
“Já que este julgador terá que ouvir 87 testemunhas da defesa de Lula, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado (…) a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas”, disse Moro
O juiz Sergio Moro determinou, na segunda (17), que o ex-presidente Lula será obrigado a estar presente na oitiva de 87 testemunhas arroladas por sua própria defesa até agora, no processo em que o petista é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht – envolvendo apartamento em São Bernardo do Campo e um terreno para o Instituto Lula. O julgamento se dá em Curitiba e a defesa alega que, assim, Moro quer prejudicar a agenda política de Lula.
No despacho, Moro deixa claro que achou o convite a 87 testemunhas “bastante exagerado” e “absolutamente desnecessário” e, como ele será obrigado a ouvir a todos para evitar criticas sobre “cerceamento de defesa”, então Lula também deverá estar presente. Com isso, o magistrado avalia que os advogados de Lula vão repensar o volume de testemunhas e cortar todas que seriam irrelevantes.
“É absolutamente desnecessária a oitiva de todas, já que houve várias desistências no curso da ação penal conexa 5046512-94.2016.4.04.7000 [caso triplex], de várias dessas mesmas testemunhas. (…) De todo modo, é o caso, por ora e para evitar alegações de cerceamento de defesa, de deferir o requerido”, disse Moro.
“Não obstante, já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por prova emprestadas”, acrescentou.
Além disso, Moro estendeu a decisão a todos os acusados. Ou seja, ninguém estará dispensado de ouvir as testemunhas de defesa que apontou no processo.
Em nota à imprensa, a defesa de Lula apontou que a decisão de Moro é “mais uma arbitrariedade contra o ex-presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.”
“O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o lawfare [uso da Justiça para fazer perseguição política]”, acrescentou.
A defesa também afirmou que este processo, em que Lula é “indevidamente acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside”, deveria ser extinto porque “as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-presidente não recebeu tais imóveis”.
Lula concovou 52 testemunhas num primeiro momento, incluindo dois senadores, dois deputados federais, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e um ministro do Tribunal de Contas da União. Depois, chamou mais 35 testemunhas, totalizando 87.
Moro observou que, no caso triplex, a defesa de Lula acabou desistindo de algumas testemunhas na reta final, e teria levado a Juízo outras que não tinham “conhecimento específico” sobre a denúncia.
Antes de determinar a presença obrigatória de Lula nas audiências do processo envolvendo a Odebrecht, o juiz questionou à defesa se não seria viável a utilização de “prova emprestada” do caso triplex e dos depoimentos ali tomados quando as testemunhas forem as mesmas.FONTE GGN.
charge douglas mayer- jornal IMPACTO PR.

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