O Ministério Público Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral de Congonhinhas deu parecer favorável à cassação da candidatura à vereadora de Lucimar Batista de Campos (PSDB). O MP reconheceu que Mara Campos é servidora pública municipal e não deixou de exercer sua função de agente comunitário de saúde, mesmo se desincompatibilizando do cargo.
Mara Campos conseguiu 104 votos e ficou como segunda suplente da federação PSDB/Cidadania. Segundo a ação que mostrou mensagens trocadas pelo Whatsapp, Mara Campos continuou a exercer a função de servidora pública no agendamento de consultas e exames para os moradores do patrimônio de Santa Maria do Rio do Peixe se beneficiando politicamente com a utilização da máquina pública.
Em seu parecer, a promotora eleitoral Nathália Galvão Arruda Torres Raimondo afirma que a candidata simulou o seu afastamento das atividades públicas com a finalidade clara de burlar a legislação eleitoral e de ludibriar a Justiça Eleitoral.
A promotora também confirmou a prática de abuso de poder. “Constata-se que a representada (Mara Campos) usou a máquina pública visando a captação de votos, excedendo os limites da racionalidade e ferindo de morte o princípio da igualdade. Está claro o uso da máquina administrativa municipal e o interesse focado de Lucimar, objetivando exclusivamente êxito no pleito, atentando contra o regime democrático, contra o princípio da igualdade e ainda um total desrespeito à Justiça Eleitoral”, afirma.
Caso o juízo acolha o parecer do Ministério Público Eleitoral, Mara Campos pode ter anulada a sua votação, assim como todos os candidatos da federação PSDB/Cidadania.