O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação.
Quem apresentar documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar. O uso de celular é proibido na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo do voto e impede fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.
A pessoa analfabeta poderá utilizar instrumento que a auxilie a votar, desde que o sigilo seja preservado. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de alguém de sua escolha na cabine, inclusive para digitar os números na urna.
O TSE proíbe a aglomeração de pessoas com roupas, símbolos, bandeiras ou outros instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou candidato. A distribuição de santinhos aos eleitores e o espalhamento desse material nas ruas são proibidos no dia da eleição. A regra inclui a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de materiais na internet.
Também não é permitida manifestação ruidosa para promover campanhas, seja de forma individual ou em grupo. A proibição envolve som alto, carros de som, alto-falantes e até o uso da voz para campanha, prática considerada crime no dia da eleição.
eleitor não pode levar celular para a cabine de votação. Segundo o TSE, o aparelho deve ser desligado e deixado na mesa receptora no momento do voto. Câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos de gravação também são proibidos na cabine.
ADVOGADO GILMAR CARDOSO, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR