Se o Presidente do Tribunal de Contas Fernando Guimarães anular mais uma decisão a toque de caixa a favor do governo do Paraná, poderá pedir até TOCAR uma música no Fantástico, pois ele é DJ nas baladas curitibanas. No Fantástico geralmente os goleadores pedem música, mas Fernando poderá ser a exceção, pois não deve ser um craque na arte futebolística, sempre gostou de motocicletas, ONGS e músicas.
O fato é que ele neste ano já intercedeu em favor do governo em duas decisões “THE FLASH”, que acabaram aliviando uma enormidade de inconvenientes ao estado e aos trâmites de diversos projetos que estavam em andamentos.
A primeira foi em 07 de agosto deste ano, quando Guimarães após as 21 horas da segunda-feira derrubou a decisão liminar do conselheiro Maurício Requião que suspendia temporariamente o processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A vendas das ações seriam no dia 08 (terça-feira) de agosto na Bolsa de Valores em São Paulo as 13 horas e a liminar travaria todo o processo de privatização da companhia. Nesta o Paraná foi salvo pelo congo!
A segunda vez e mais recente foi na última segunda-feira (13) quando o Governo do Paraná havia marcado para as 13h30 um evento no Palácio Iguaçu aonde anunciaria ao lado de secretários, deputados e prefeitos, a segunda etapa do programa Asfalto Novo, Vida Nova, que serão investimentos de mais de R$ 100 milhões com asfalto e iluminação pública em 80 cidades paranaenses, com recursos da venda de ações da Copel, que se tornou uma corporação.
Desta vez que mostrou a cara do contra foi o Conselheiro Fabio Camargo, que algumas horas antes do evento, fez uma decisão cautelar que suspendia a aplicação destes valores em asfalto. Na visão de Fábio, isto geraria uma perda patrimonial de enorme valor ao estado e a decisão foi baseada em notícia publicada na imprensa depois de uma entrevista de Guto Silva que é o atual secretário de Planejamento.
Fábio descreveu na cautelar que “nitidamente o GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ está desvirtuando, desvio de finalidade, o contido nas determinações deste Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pois está dando destinação do dinheiro arrecado para realização de asfalto, o que foi vedado pela Corte. O fato de trocar a fonte de receita não muda o fim original do recurso, pois, por exemplo, trocar a maça do cesto, não transforma a maça em laranja. Então, por essa lógica, trocar a fonte da receita, por meio de manobra de contas corrente/poupança, não desconfigura o desvio de finalidade, mas reforça o intento contrário a determinação desta Corte e a imediata intervenção de meus pares”.
Mal Fabio deu a decisão, o fogo iniciou no Palácio Iguaçu, fazendo com que Fernando Guimarães entrasse em ação minutos antes do evento com uma nova decisão em que anulava a cautelar de Fabio Camargo. Citando erro material na prevenção do caso da alienação do controle da Copel, cuja relatoria, segundo decisão do presidente da Corte de Contas, é do conselheiro Augustinho Zucchi, Fernando ainda completou o despacho ao pedir para Guto Silva, a publicações detalhadas da aplicação do dinheiro da venda de ações da Copel.
Mais uma ação rápida do lépido Presidente do Tribunal de Contas que não deixou o governo em uma saia justa e tão pouco com sinais de rescaldo se todo evento tivesse que ser cancelado.