O CRIME COMPENSA! STF ANULA CONDENAÇÃO DE ZÉ DIRCEU POR CORRUPÇÃO PASSIVA NA LAVA JATO

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É o fim da picada!

Já era de se esperar e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou na terça-feira (21) o pedido da defesa de José Dirceu e extinguiu a pena de corrupção passiva contra o ex-ministro. O colegiado considerou que a pena, que é relacionada à Operação Lava Jato, prescreveu.

Votaram no sentido da extinção da pena os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. No sentido contrário, tiveram votos vencidos Edson Fachin, relator do habeas corpus, e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não votou.

José Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a mais de oito anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação se refere ao recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.                                                                                                                                                                                                     USOU DA PRESCRIÇÃO!

A defesa do ex-ministro alega que na data da publicação da sentença, em março de 2017, o crime estava prescrito. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade segundo os detalhes do site METROPOLES.

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