A Nação Brasileira está perplexa!
Determinado individuo, mune-se de um gravado, e por ser muito rico, titular mesmo, de grandes negócios, suborna pessoa ligada ao Presidente da República, consegue ser recebido pelo chefe do Poder Executivo altas horas da noite, e na residência oficial, grava ilicitamente uma conversa relativa aos prejuízos que vem tendo ele, pela exigência e cumprimento de imposições emanadas de terminadas áreas públicas. Relata que vem mantendo, determinadas figuras, com a entrega de altas somas em dinheiro.
Consta que teria combinado o “pagamento” de milhões de reais ao Presidente da República, e que o todo, começaria por 500 (Quinhentos) mil reais semanais até que completasse 38 (Trinta e oito) milhões.
Sem dúvida o crime seria de quem oferta, e de quem o recebe. A prova material estaria no primeiro lote de moedas, colocadas numa pasta, e conduzida por figura de proa. Agentes da Polícia Federal, cuidadosamente, passaram a investigar e passaram a acompanhar todos os passos do meliante, desde sua saída do interior de um restaurante carregando a mala, seu ingresso num táxi, até o apartamento aonde trocaria “relíquia”, e sairia com outra mala sempre com o mesmo dinheiro. Pergunta-se: quem relatou os fatos a Policia ao ponto de se fazer a diligencia?
Coisa de bandidos.
Dado o alto significado do evento, poderia o portador do objeto do crime ser preso e autuado em flagrante, ser submetido a interrogatório e recolhimento imediato ao cárcere.
Nada disso se fez. O cidadão ficou em liberdade e só depois o dinheiro foi apreendido.
Enquanto disso, o ofertor da quantia – em troca de favores oficiais – provocou com seu gesto, verdadeiro caos na economia interna do Brasil, saiu em seu jato pessoal para os Estados Unidos, transferiu a sede das empresas para lá, e retornou em seguida para continuar desgraçando o país sob o fundamento de que havia conseguido o prêmio “legal” de poder continuar em liberdade.
Agora, o Procurador Geral da República, num gesto que dignifica sua atuação, no sentido de denunciar o autor de crime, denunciou o Presidente da República, pediu sua condenação, sua perda de mandato e sua sujeição a indenizar por danos morais, a própria Nação. Mas, e o outro, aquele que, em tese, deu dinheiro e aquele que levou a importância, COMO FICAM? Ambos cometeram crimes também, quer em autoria, quer em co-autoria.
Essa é a regra cogente do artigo 29 do Código Penal que é taxativo: “quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominada na medida de sua culpabilidade”. O estatuto substantivo penal, com a reforma de 1984, faz a diferença entre “coautor” e “participe” não cabendo, neste momento, sustentar um fato jurídico sujeito a individualização da pena conforme, aliás, pronunciamento do STF no Habeas-Corpus “nº 70.662 – RN, Relator Min. Celso de Mello”.
– OSMANN DE OLIVEIRA –