O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a liberar nesta semana o repasse de R$ 2,3 bilhões do total de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados aos 30 partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026. A liberação só ocorreu depois de aceitar, por unanimidade, a desistência do PT de uma ação que questionava o cálculo da parcela destinada ao partido nas eleições de 2026. Se o PT mantivesse a ação uma eventual mudança poderia alterar os valores destinados a demais siglas e os valores seriam suspensos.
OS VALORES DE CADA UM
O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado pelo FEFC, algo em torno de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.
O TETO E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS
As prestações de contas referentes ao 1º turno devem ser encaminhadas, via Conta+JE, a partir do dia 5 de outubro até o dia 3 de novembro. Já as prestações relativas a um eventual 2º turno devem ser enviadas de 26 de outubro até 14 de novembro. O
teto de gastos de campanha para os candidatos no Paraná, por exemplo, a campanha de governador poderá chegar a R$ 11,5 milhões só no primeiro turno, contra R$ 4,4 milhões de senador, R$ 3,1 milhões de deputado federal e R$ 1,2 milhão de deputado estadual. O montante de uma parte já foi liberado para alguns partidos após o cumprimento dos requisitos legais e a aprovação dos planos de distribuição das legendas
CUSTO DOS VOTOS DOS PARANAENSES em 2022
Total de recursos despendidos na eleição: R$ 296.774.500,79.
Recursos públicos: 227.210.636,49 (76,56%).
Recursos privados: R$ 69.563.864,30 (23,44%).
Eleitorado apto a votar: 8.475.632.
Valor por eleitor: R$ 35,02
LIMITES DE DOAÇÕES
As doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% da renda bruta auferida pelo doador no ano anterior ao da eleição, excetuadas as doações estimáveis em dinheiro relativas a móveis, imóveis e serviços do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. A pessoa física dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode doar até 10% do limite de isenção previsto para o ano de 2026.
O QUE ENTRA NOS GASTOS DE CAMPANHA?
O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.
PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA 28 DE AGOSTO

A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno será transmitida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será de 28 de agosto até 1º de outubro de 2026 e, se houver segundo turno, de 9 a 23 de outubro de 2026.
A propaganda em bloco será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
No mesmo período de exibição, as emissoras de rádio e de televisão transmitirão, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários de propaganda gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério da respectiva agremiação política. A veiculação ocorrerá ao longo da programação, entre 5h e 24h.
CUSTO DA CAMPANHA É DE R$ 7 BILHÕES COM TEMPO DE TV, RÁDIOS E FUNDÃO ELEITORAL
Desde o dia 18 de agosto, houve o levantamento do total de candidaturas dos pedidos de registro coletivos e individuais no país. De 9 de setembro até o dia 13 do mesmo mês, partidos políticos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas, o Conta+JE, a prestação de contas parcial. Nela deve constar o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.