A OAB vai protocolar na segunda-feira, 28, na Câmara dos Deputados, um
novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff em que inclui
as acusações feitas contra a petista pelo senador Delcídio
Amaral (ex-PT-MS) em delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato. As
informações são de Gustavo Aguirre e Daniel Carvalho n’O Estadão.
A delação do ex-líder do Senado foi considerada como fundamental para o
apoio da Ordem à cassação do mandato de Dilma. Segundo Delcídio, a
presidente teria tentado interferir nas investigações da Operação Lava Jato
em ao menos três vezes. O pedido da entidade também trará as denúncias
sobre as pedaladas fiscais e a renúncia fiscal autorizada para a realização
da Copa do Mundo de 2014.
Caberá ao presidente da Câmara decidir se aceita ou não o pedido formulado
pela OAB. Caso isso aconteça, uma nova comissão de deputados precisará ser
eleita para analisálo, o que possivelmente só aconteceria após o resultado
dos trabalhos da primeira comissão. As declarações do ex-líder do governo
no Senado haviam sido anexadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), ao processo que já tramita na Casa contra a presidente. No
entanto, a comissão do impeachment decidiu retirá-las do processo
por considerar que a inclusão da delação deveria ter sido feita por Miguel
Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, autores do pedido.
No pedido dos três juristas, que foi aceito por Cunha no ano passado, foram
citadas apenas as denúncias referentes às pedaladas fiscais de 2014 e a
assinatura de decretos de abertura decrédito sem autorização do Congresso.
A oposição na Câmara havia manifestado interesse em incluir no processo as
denúncias de Delcídio. Mas, para evitar que o assunto fosse judicializado,
a bancada optou por abrir mão do depoimento do senador e estuda incluílo
em um novo pedido a ser apresentado a Cunha.
As escutas telefônicas envolvendo Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, que revelam suposta manobra da presidente para interferir no
Judiciário, foram deixadas de lado pela OAB. A entidade reconheceu haver
dúvidas sobre a legalidade da quebra de sigilo das conversas. Na
terçafeira, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), devolveu sigilo às gravações e determinou o envio
de todo o material à Suprema Corte.
*link matéria*http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,oab-apresentara-a-camara-novo-pedido-de-impeachment-contra-dilma-para-incluir-delacao-de-delcidio,10000022907
Impeachment não é golpe, diz ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto*
Ao comentar a decisão do ministro Teori Zavascki de que as investigações
sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam enviadas ao Supremo
Tribunal Federal por envolverem autoridades com foro privilegiado, o
jurista Carlos Ayres Britto, 73, avalia que os fatos contidos nas conversas
“ao que tudo indica são delituosos”. Ayres Britto integrou a mais alta
corte do país de 2003 a 2012, nomeado por Lula em seu primeiro ano de
governo. Mestre e doutor em direito pela PUC-SP, o advogado em 1981 foi
também professor de direito constitucional como assistente do atual
vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB). As informações são de
Rodrigo Russo na Folha de S. Paulo
Na interpretação constitucional de Ayres Britto, a voz das urnas não é
suficiente para legitimar um governo. “É investidura e exercício, a
presidente tem que se legitimar o tempo todo”, afirma. Para o jurista, não
há que se falar em golpe caso o processo de impeachment avance, desde que
respeitadas as garantias para a defesa da presidente.
*Folha – Como o senhor avalia o atual momento do país?*
Ayres Britto – Nós vivemos um clima de faca nos dentes. Parece-me a música
“Carcará”, de Maria Bethânia: pega, mata e come. A gente se lembra de
outros processos complicados, e é preciso esclarecer que a saída está no
Direito, não se pode sair dele. No julgamento de controvérsias, a Justiça
dá a última palavra.
*Qual sua opinião sobre a decisão desta semana do ministro Teori Zavascki,
em processo que questionava a divulgação de diálogos do ex-presidente Lula
com autoridades como a presidente Dilma?*
Teori decidiu, conforme a jurisprudência dele no tribunal, que cabe ao STF,
naqueles fatos –ao que tudo indica delituosos–, decidir se houve ou não
usurpação de competência.
Quando há fatos praticados em conjunto por autoridades com foro especial
por prerrogativa de função e outros cidadãos, é o Supremo quem decide se
separa os julgamentos ou se concentra tudo na corte –como no mensalão. Não
é o juiz de primeiro grau que deve fazer isso. Será o plenário do STF.
*Muitas decisões do Judiciário, tanto de primeira instância como de
tribunais, têm sido questionadas durante a Operação Lava Jato…*
É preciso respeitar o Judiciário. Pode-se acompanhá-lo criticamente, mas
chega de contestar decisões com agressões. Assim como não se pode impedir a
imprensa de falar primeiro, não se pode impedir o Judiciário de falar por
último.
Se não ele, que instância vai sobrar? Vamos praticar o jogo constitucional.
Se o juiz se equivoca aqui ou ali, se profere uma decisão monocraticamente,
o esquadro é prosseguir. O Brasil tem quatro instâncias judiciais para
corrigir isso: a Justiça Federal de primeiro grau, o Tribunal Regional
Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o STF, que é o guardião-mor da
nossa Constituição.
*O processo de impeachment está previsto na Constituição. É possível falar
em golpe caso isso ocorra?*
Toda previsão constitucional pré-exclui a possibilidade de golpe. Golpe é
fratura da Constituição, é querer empurrar uma solução goela abaixo da
população.
A democracia brasileira não conhece o “recall”, que é o arrependimento
eficaz do eleitor, também não temos o parlamentarismo, que permite a
substituição de governo, então é preciso prever casos de destituição do
chefe de Estado.
*Em quais casos essa destituição do chefe de Estado pode ocorrer?*
A presidente pode perder o cargo, por exemplo, em processo de impeachment,
em ação penal comum, em ação de improbidade administrativa. Nada disso é
golpe.
Segundo a Constituição, a legitimidade de um presidente depende de dois
fatores: da sua investidura e do exercício do cargo. A investidura é a voz
das urnas, mas ela não é suficiente. Há também o exercício, a presidente
tem que se legitimar o tempo todo. Se se deslegitima, perde o cargo, nos
casos dos artigos 85 e 86 da Constituição.
Mas é fundamental não preterir o contraditório, a ampla defesa –que não é
curta–, o devido processo legal. A pureza dos fins e a pureza dos meios
estão enlaçados umbilicalmente, não se pode romper o cordão umbilical
nesses casos.
*O senhor acha que “pedaladas fiscais” cometidas no primeiro mandato são
válidas para que a presidente perca o segundo mandato?*
Esse é um tema polêmico. Quando a Constituição Federal foi escrita, não
havia reeleição. Seu pressuposto é um crime de responsabilidade, o artigo
85 tem o verbo no presente: “que atentem contra”, não que atentaram. Ele
visa a destituição do cargo. Se Dilma não fosse reeleita, seria processada
por crime de responsabilidade? Não, ele se refere ao mandato atual,
fluente, corrente.
*Como o senhor avalia a atuação de Sergio Moro nos julgamentos da Lava
Jato?*
Chegamos a uma centena de processos ligados a essa operação. É preciso
separar o todo de cada um deles. Acompanho à distância e não vou falar
sobre casos específicos, pois as informações mudam e nos levam a equívocos.
Pode ser que, em um processo, Moro haja incorrido em alguma inobservância
de garantia constitucional, é possível. O conjunto da obra, porém,
objetivamente, continua íntegro, hígido.
Segundo me consta, 96% dos recursos atacando suas decisões foram mantidos
pelos tribunais superiores. Esse altíssimo percentual confere integridade
ao todo.
*link entrevista*
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1753516-impeachment-nao-e-golpe-diz-ex-ministro-do-stf-carlos-ayres-britto.shtml