Na última semana, a Caixa Econômica Federal – CEF, anunciou que os
financiamentos imobiliários serão operados em uma nova linha de crédito
medida pelo IPCA. Esse tipo de linha de crédito opera em uma taxa fixa,
medida pela inflação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
conhecido como o IPCA.
Para o advogado Orlando Anzoategui, especialista em Dívidas, este tipo de
financiamento trará grande prejuízo para os mutuários, com a produção de
dívidas impagáveis nos financiamentos imobiliários.
– O IPCA aumentará e muito a dívida dos mutuários, a tragédia anunciada
será a mesma vivenciada pelos mutuários na década de 1990, quando os
financiamentos imobiliários se tornaram impagáveis.
De acordo com o advogado, atuante há mais de 20 anos em causas do Sistema
Financeiro de Habitação – SFH, o problema está na correção das prestações.
Em casos como este, a correção do valor da prestação sempre será maior do
que o salário e os rendimentos do mutuário:
– Basta comparar os índices do TR com o do IPCA nos últimos anos, para
constatar que o IPCA é até sete vezes maior do que a TR. Desde a baixa até
a alta, mas especialmente a média, que além de pagar juros maiores, a
realidade será realizada por uma correção muito alta e desproporcional. O
absurdo fala por si só. A aplicação do IPCA é desproporcional, e é
necessário observar que os recursos do financiamento derivam do mercado
financeiro, linhas de crédito imobiliário, ou seja, do setor privado.
Na opinião do advogado, a aplicação do IPCA nos financiamentos poderá
trazer panorama semelhante ao de décadas passadas, onde os financiamentos
se tornavam impagáveis:
– Temos que aprender com o passado para não comprometer o futuro. No
antigo sistema financeiro habitacional, nos contratos nos anos 80 e 90, o
grande vilão não foram somente os juros da Tabela Price, mas principalmente
a inflação que corrigia os contratos e as prestações. Voltar a corrigir as
prestações pela inflação é um erro sem precedentes, sem a mínima condição
de sustentar um financiamento imobiliário devido à onerosidade excessiva.
*Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior*
Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994,
pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com
especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema
Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação
e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.
fonte agencia brasil.com