Paraná tem 1.020 pedidos de registros para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa nas eleições de 2026

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Após o pedido e 606 registros de candidaturas para o cargo de deputado federal e outros 414 para o pleito estadual, que totalizaram 1.020 pedidos de registros para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa o Estado do Paraná; além de nove candidatos ao Senado com iguais números de 1º e 2º suplentes (27 candidatos) e outros 08 candidatos ao Governo com respectivos vice-governadores. Atenção, o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que se o partido ou coligação deixar de registrar algum candidato escolhido em convenção, o próprio político poderá apresentar individualmente o seu Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). O prazo para essa medida é de até 2 dias após a publicação do edital de candidaturas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Encerrado o prazo para registro das candidaturas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de domingo (16), inclusive na internet, observadas as regras previstas na legislação eleitoral. Vale ressaltar que, se o partido ou coligação deixar de registrar algum candidato escolhido em convenção, o próprio político poderá apresentar individualmente o seu Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). O prazo para essa medida é de até 2 dias após a publicação do edital de candidaturas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações por quem tenha legitimidade para questionar o registro. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.

Se forem constatadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, os pedidos serão deferidos ou indeferidos. O dia 14 de setembro é o limite para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os contestados e em grau de recurso, estejam julgados e com decisões publicadas pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral. Na mesma data, também encerra o prazo para a troca de concorrentes aos cargos majoritários e proporcionais. Ainda no dia 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno das Eleições, encerra-se o prazo para que partidos e federações informem à Justiça Eleitoral a anulação de decisões deliberadas nas convenções partidárias.
Havendo necessidade de escolher novos nomes, o pedido de registro deverá ser apresentado em até 10 dias após a deliberação.

Se o partido ou coligação deixar de registrar algum candidato escolhido em convenção, o próprio político poderá apresentar individualmente o seu Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

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