O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-R explica porque muitas vezes um candidato ou candidata com menos votos conquista o mandato, e outro com mais votos não se elege; e como é determinada a escolha desses parlamentares.
Segundo o jurista, isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para se eleger o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece que o quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.
Nas eleições de outubro de 2026, o Paraná terá 8.609.026 eleitores, o que coloca o estado, pela primeira vez, como o 5º maior colégio eleitoral do país, ultrapassando o Rio Grande do Sul, que conta com 8.526.233 eleitores. À frente do Paraná, estão apenas os estados de São Paulo (34.104.226), Minas Gerais (16.377.659), Rio de Janeiro (12.857.000) e Bahia (11.321.005).
Nas eleições de 2022 o índice de abstenção no primeiro turno das eleições no Paraná foi de 19,48%. Foram 1.650.720 pessoas aptas a votar que deixaram de ir às urnas no estado.
Esse foi o maior percentual de abstenção de votos das últimas duas eleições presidenciais. O número cresceu cerca 2,5%. Pela primeira vez nas últimas cinco eleições gerais – para governador e presidente – as abstenções no segundo turno em 2022 foram menores do que no primeiro turno no Paraná.
Em 2014, a abstenção do primeiro turno foi de 16,85% (1.138.339). Na eleição mais recente, em 2018, a abstenção do primeiro turno ficou em 16,96% (1.351.750). Em 2014, a abstenção do primeiro turno foi de 16,85% (1.138.339). Na eleição mais recente, em 2018, a abstenção do primeiro turno ficou em 16,96% (1.351.750).
Gilmar Cardoso frisa que de acordo com a regra atual da Lei das Eleições, é permitido aos partidos registrar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa mais um. Neste caso, para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que é composta por 54 vagas, são lançadas até 55 candidatos e para a Câmara dos Deputados, em Brasília, que conta com 30 vagas para o estado, são lançados até 31 candidatos; sendo que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus escolhidos para as eleições proporcionais.
Atualizando-se o número de eleitores no estado e aplicando-se o percentual similar estimado de 20% de abstenções, teremos ausência de 1.721.806 eleitores nas urnas em outubro de 2026.
Neste sentido, o eleitorado com votos válidos passaria ser computado em 6.887.220 eleitores. O que resultado em um coeficiente de 127.500 votos para se eleger uma cadeira de deputado estadual e 229.500 votos para perfazer uma cadeira de deputado federal, em média.
Suplentes
Por fim, a última chance que um candidato ou candidata a vereador, deputado estadual ou deputado federal tem de assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar.
Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.
Gilmar Cardoso destaca que segundo o TSE, Curitiba é o município com o maior número de eleitores, com 1.410.995; seguida por Londrina, com 393.986; Maringá, com 301.817; Ponta Grossa, com 258.079; Cascavel, com 239.319; São José dos Pinhais, com 227.068; e Foz do Iguaçu, com 206.944.
Já os menores eleitorados são encontrados nos municípios de Jardim Olinda, com 1.363 eleitores; Nova Aliança do Ivaí, com 1.586 eleitores; e Santa Inês, com 1.703 eleitores.
O Paraná é o segundo estado com maior índice de eleitores com biometria válida (97,37%), superado apenas pelo estado do Piauí (97,56%).
Perfil
A maioria do eleitorado paranaense é composta por mulheres, com 53%, e a faixa etária com mais eleitores tem entre 40 e 44 anos: 826.109, seguida de perto pela faixa entre 30 e 34 anos, com 823.196 eleitores. Mais de 51% têm escolaridade entre ensino médio completo e superior completo.
Os jovens com voto facultativo, com idade até 17 anos, são 77.745. São 1.666.616 jovens eleitores paranaenses com até 29 anos.
Entre os idosos ainda com voto obrigatório, a faixa entre 60 e 69 anos, conta com 1.194.912. Os idosos acima de 70 anos, para quem o voto é facultativo, somam 949.909 eleitores. Em comparação com as Eleições Gerais de 2022, quando havia 2.008.431 eleitores com mais de 60 anos, o aumento é de 5,53%.