A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta o andamento de processos criminais contra deputados e senadores, incluindo até mesmo a execução de mandados de prisão, foi aprovada na noite desta terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, em dois turnos de votação.

O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, entre 513 deputados, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção.
No segundo turno, por volta das 23h30, cerca de duas horas depois da primeira votação, a PEC passou com o voto favorável de 344 deputados. Houve 133 votos contrários. Um requerimento para dispensar o intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra foi aprovado por ampla margem para permitir o avanço da matéria.
A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
Todos os destaques para mudar o texto, incluindo a exclusão do foro privilegiado para presidentes partidários, foram rejeitados em plenário. Após o fim da votação em segundo turno, deputados seguiram discutindo destaques para excluir pontos do texto.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas 12 deputados da legenda votaram a favor em primeiro turno. Também houve apoio à PEC entre deputados outros partidos da base, como PSB, PSD e PDT. Além disso, bancadas governistas, como lideranças de Governo e da Maioria, liberaram seus votos em plenário.
Tramitação difícil
Agora, a PEC será enviada ao Senado. Se avançar entre os senadores, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares. Apesar disso, deve enfrentar resistência na Casa revisora. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), demonstrou indignação com a iniciativa.
COMO VOTARAM OS PARANAENSES:
A FAVOR DA BLINDAGEM
Aliel Machado (PV);Beto Richa (PSDB);Delegado Matheus Layola (União);Diego Garcia (Republicanos);Dilceu Sperafico (PP);Felipe Francischini (União);Filipe Barros (PL);Geraldo Mendes (União);Giacobo (PL);Luisa Canziani (PSD);Padovani (União);Paulo Litro (PSD);Pedro Lupion (PP);Reinhold Stephanes Jr. (PSD);Ricardo Barros (PP);Rodrigo Estacho (PSD);Sargento Fahur (PSD);Sergio Souza (MDB);Tião Medeiros (PP);Toninho Wandscheer (PP) e Vermelho (PP);
CONTRA A BLINDAGEM
Carol Dartora (PT);Lenir de Assis (PT);Luciano Alves (PSD);Luciano Ducci (PSB);Luiz Carlos Hauly (Podemos);Luiz Nishimori (PSD);Tadeu Veneri (PT);Welter (PT) e
Zeca Dirceu (PT).
PEC da Blindagem se estenderá a deputados estaduais e distritais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC aprovada na Câmara, a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa.

Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados estaduais, a extensão desse benefício aos parlamentares dos estados e do Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais.
O tema foi tratado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que determinavam a extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.
Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.
Os parlamentares favoráveis à PEC justificaram que a medida visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de suposta “perseguição política” movida pelo Poder Judiciário.