Mudança custará R$ 1 bilhão para cofres públicos e elevaria a alíquota padrão do IBS/CBS em 0,5%
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.
A matéria segue para deliberação pelo plenário do Senado Federal, após ter recebido 385 votos favoráveis, 93 contrários e sete abstenções em primeiro turno; e 368 votos favoráveis, 96 contrários e sete abstenções no segundo turno de votação na Câmara dos Deputados.
Gilmar Cardoso descreve que a proposta proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços utilizados na formação de patrimônio, na geração de renda e na prestação de serviços de organizações religiosas, e em síntese, amplia o benefício para “a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, bem como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços institucionais, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos”
Segundo o advogado a PEC amplia a imunidade aplicável a entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a essas instituições,e a principal inovação consiste em estender expressamente a imunidade tributária às aquisições de bens e serviços realizadas pelas entidades beneficiadas, alcançando tributos incidentes sobre o consumo.
Gilmar Cardoso esclarece que atualmente, a interpretação predominante limita a imunidade ao patrimônio, à renda e aos serviços diretamente vinculados às finalidades essenciais dessas instituições, sem afastar a incidência indireta de tributos embutidos na aquisição de mercadorias e serviço.
O texto tramita na Casa desde 2023, quando foi proposto pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi incluído na pauta da Casa um dia depois da aprovação pelos deputados da PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1; e inclui na Constituição que “compreende-se como abrangida pela vedação (de tributos) a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços”.
Pela Constituição, igrejas já são isentas de impostos sobre renda e patrimônio. A mudança que a PEC pretende é permitir que a isenção alcance também a compra de bens, materiais e serviços contratados, como carros, microfones utilizados em cultos ou materiais de construção.
Creches, e asilos mantidas por organizações religiosas também serão beneficiadas. De acordo com declarações de 2024 do relator da PEC, o deputado Fernando Máximo (PL-RO), o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão em impostos anuais.
A principal consequência negativa da medida, segundo tributaristas, é que — como qualquer imunidade aplicada no contexto do CBS/IBS — essa ampliação da imunidade para as igrejas levaria ao aumento da alíquota geral dos novos impostos de consumo.
Os críticos da proposta também defendem que a redação da PEC pode aumentar renúncia de arrecadação, bem como dificulta a cobrança de impostos sobre atividades econômicas ligadas a igrejas e entidades, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.