Os espaços de manifestação da APP-Sindicato e do MST diminuíram. A Justiça
do Paraná fixou multa de R$ 250 mil por hora de bloqueios para “pessoas
incertas e não sabidas”, que de “maneira autônoma e voluntária” se envolvam
em eventuais novos bloqueios nas rodovias estaduais. A penalidade foi
fixada a partir de uma limitar deferida em ação protocolada pela Fiep e tem
como finalidade garantir que novos protestos como os ocorridos na
terça-feira, 10, não impeçam a passagem dos veículos das indústrias. Com
informações do Paraná Portal.
A liminar é extensiva a membros de movimentos sociais, simpatizantes ou
pessoas que possam “impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem” de
caminhões e carros que estejam trafegando por conta e ordem de indústrias
associadas a sindicatos filiados à Fiep nas rodovias estaduais do Paraná.
Além disso, a liminar fixa multa “sem prejuízo das penalidades impostas no
caso de crime de desobediência”. Solicita ainda a autorização de requisição
de força policial para cumprimento das decisões.
A ação protocolada pela Fiep cita os bloqueios relacionados ao MST e
Movimento Popular por Moradia contra a votação do impeachment ocorridos em
abril e considera a eminência da votação do processo no Senado. O Poder
Judiciário acatou os argumentos da Fiep de que os bloqueios comprometem o
setor produtivo e decidiu que “em nosso país, o principal meio de
transportes de cargas e produtos se dá por rodovias e, por seguinte, o
bloqueio destas acaba por prejudicar o regular fluxo da atividade
econômica, aquisição/ fornecimento de produtos/mercadorias/
matérias-primas, em âmbito intermunicipal ou interestadual, acabando por
prejudicar a sociedade como um todo, ainda mais nesse momento de grave
instabilidade política e séria crise econômica”.
A Justiça considerou também que “os protestos, reivindicações e
manifestações podem ser exercidos de outras maneiras, sem conflitar com os
direitos de locomoção e a liberdade de ir e de vir de todos aqueles que
utilizam as rodovias; entende-se que o exercício destes direitos deve
prevalecer sobre o daqueles”.
(foto: divulgação)
*link matéria*
Justiça acata liminar da Fiep e fixa multa para quem bloquear rodovias