PONTAL DO PARANÁ: TRE-PR REFORMA SENTENÇA E MANTÉM RUDÃO GIMENES NA PREFEITURA

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 6 votos a 1, reformar a sentença de primeira instância que havia determinado a cassação do mandato do prefeito Rudão Gimenes e da vice-prefeita Professora Patrícia, garantindo a permanência da dupla à frente da Prefeitura de Pontal do Paraná.

A decisão, proferida na última semana e afastou a condenação por abuso de poder econômico, sob o entendimento de que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para justificar uma medida extrema como a cassação de mandato eletivo.

ENTENDA O CASO

A ação judicial teve origem em denúncias apresentadas após o pleito municipal, nas quais adversários políticos alegaram que a campanha de Rudão Gimenes teria se beneficiado de práticas irregulares, caracterizando abuso de poder econômico.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia acolhido os argumentos da acusação e determinado a cassação do prefeito e da vice, decisão que provocou forte repercussão política e social no município.

A defesa recorreu ao TRE-PR, sustentando que:

  • Não havia provas materiais robustas;
  • Os elementos apresentados eram frágeis e baseados em presunções;
  • A cassação violaria a soberania do voto popular.
  • LINHA DO TEMPO DO PROCESSO
    Outubro de 2024 – Rudão Gimenes é eleito prefeito com 9.081 votos (53,56% dos votos válidos).
    Novembro de 2024 – Adversários ingressam com ação por abuso de poder econômico.
    Junho de 2025 – Justiça Eleitoral de primeira instância determina a cassação do mandato.
    Julho de 2025 – Defesa recorre ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
    15 de dezembro de 2025 – TRE-PR, por 6 votos a 1, reforma a sentença e mantém prefeito e vice no cargo.
  • FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
    Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que decisões capazes de alterar o resultado das urnas exigem grau máximo de certeza, o que não foi alcançado no processo.
    vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Luiz Osório Morais Panza, destacou a fragilidade do conjunto probatório:
    “Não se pode afastar a vontade popular sem provas absolutamente seguras. Cassar um mandato exige certeza plena, não ilações.”
    relator do processo, desembargador Osvaldo Canela Junior, votou pela reforma da sentença, sendo acompanhado pela maioria dos magistrados.

CONCLUSÃO

A decisão que manteve Rudão Gimenes e Professora Patrícia no comando da Prefeitura de Pontal do Paraná encerra, ao menos por ora, um dos capítulos mais tensos da política local. No entanto, o caso evidencia a polarização social e o desafio permanente de equilibrar justiça, legalidade e vontade popular.

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