Prazo para substituição de candidatos terminou na segunda-feira (14)

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Para casos de falecimento, pedido pode ser feito após o prazo
O prazo para realizar a substituição de candidatas e candidatos para todos os cargos majoritários e proporcionais nas Eleições 2026 terminou nesta segunda-feira (14). A data marca 20 dias para o pleito (1º turno) e permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A única exceção é para o caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos políticos podem ainda solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla, o que pode ser feito até a data da eleição. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.

ADVOGADO GILMAR CARDOSO, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR

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