A Prefeitura de Curitiba vai pagar R$ 124,9 milhões em licenças-prêmio que não foram usufruídas por servidores hoje aposentados ou que foram exonerados da administração municipal. Serão beneficiadas, ao todo, 3.058 pessoas.
“Estamos retomando o pagamento das licenças-prêmio. Vamos dar, para esses servidores, que há tanto tempo esperam por esse benefício, um fim de ano mais feliz. Graças ao nosso Plano de Recuperação, que equilibrou as contas do município, hoje podemos não apenas fazer frente à demanda da pandemia de covid-19, mas também honrar todos os nossos compromissos”, disse o prefeito Rafael Greca. Desde 2013, as licenças não eram pagas.
O pagamento das licenças-prêmio será feito em três parcelas anuais e iguais, em 2020, 2021 e 2022. A exceção são os aposentados e ex-servidores portadores de doenças graves, que receberão em parcela única. Ao todo, são 355 pessoas enquadradas nessa prioridade. Esse grupo deve receber R$ 14 milhões.
A previsão é que a primeira parcela das licenças e o pagamento integral para os portadores de doenças graves sejam depositados até 21 de dezembro. Os valores pagos são corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com decreto número 1572, de 20 de novembro, que regulamenta o pagamento, serão beneficiados, nessa primeira etapa, os processos abertos até 31/08/2020. Para quem fez o requerimento pedindo o pagamento da licença-prêmio após 31/08, as regras serão as mesmas, mas o pagamento começa no ano seguinte.
Como receber
Para receber sua licença-prêmio, o ex-servidor terá que aceitar a declaração de opção de pagamento, que pode ser acessada pelo endereço dop.curitiba.pr.gov.br ou pelo Portal do IPMC (ipmc.curitiba.pr.gov.br), que possui um banner para a página. O prazo para fazer a declaração de opção de pagamento vai até 10/12/2020. O acesso ao site, para os aposentados, deve ser feito com o mesmo login e senha do Portal do IPMC.
O depósito será feito no mesmo banco onde são pagos os proventos mensais. Para o servidor que foi exonerado, ou em caso de espólio, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal. A secretaria também deverá ser acionada pelo credor que perder o prazo.