PRESIDENTE DO PL DO PARANÁ ESCLARECE A ARMAÇÃO FEITA COM SUPOSTO ATO DE COMPRA DE VOTOS

DFGRGTR

A Investigada foi surpreendida pelo ajuizamento da presente Ação e as acusações sobre sua
pessoa que se espalharam pela mídia acerca de suposto ato de “compra de votos” praticado por
um apoiador de sua campanha, Thiago Pedroso, com o qual Carlise não mantém nenhuma relação
ou contato.
O sujeito apontado pelo Investigante como coordenador da campanha da Investigada não
faz parte de sua equipe, tampouco está contratado pela candidata. Dessa maneira, Carlise não tem
conhecimento sobre qualquer ato realizado ou não por essa pessoa em seu nome e não pode ser
responsabilizada por condutas que fogem de seu controle direto.

No teor da constestação a candidata demonstra a construção de prints de tela por meios escusos disponíveis gratuitamente na
internet é muito fácil, e exemplifica a ferramenta de whatsapp chat generator da plataforma
Prankshit 2 por meio da qual se gerou a seguinte “prova” de um ilícito sendo cometido pelo
Investigante, colocada ladeado por um print real das informações de contato do candidato que fez a denúncia.

O advogado Guilherme Gonçalves na constestação demonstra que em nenhum momento dos prints acostados é possível visualizar Thiago Pedroso, muito
menos Carlise, pedindo apoio ou votos em troca de dinheiro, apenas a prestação de um serviço.
Logo, não existente também o dolo especifico da conduta.Assim, impossível acolher quaisquer dos pedidos da parte autora sobre os fatos narrados,
situação que deve conduzir à total improcedência da presente ação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

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