O paranaense poderá ser recompensado financeiramente se fornecer informações à polícia, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no estado. A medida está prevista no Programa Estadual de Pagamento de Recompensas e avançou na sessão plenária desta quarta-feira (6), da Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com o projeto de lei 154/2024, de autoria do Poder Executivo, uma informação será considerada útil quando for determinante para solucionar, impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.
A iniciativa recebeu 30 votos favoráveis e 5 contrários e despertou debate em plenário. “Esse projeto me parece inconstitucional, porque não delimita a forma como se dará o processo de denúncia e tampouco os casos que podem ser denunciados, que estão elastecidos ao extremo, pois tratam de delitos penais, administrativo, civis e também contravenções. É um projeto populista, absurdo”, definiu o deputado Renato Freitas (PT).
Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), a proposta está correta na legalidade e constitucionalidade, mas no mérito é necessário analisar alguns dispositivos, para dar mais objetividade a um programa de recompensa. “É muito amplo e está preocupante”, acrescentou.
Já o deputado Delegado Tito Barichello (União) disse se tratar de “um projeto moderno que vai ao encontro do interesse da sociedade, porque o Brasil é o país da impunidade”.
Em acordo com a liderança do governo, a proposta não voltará à pauta até os ajustes necessários propostos pelos parlamentares via emendas.
A proposição prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garantirá o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegurará que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.
A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.
Também em primeiro turno foi aprovada a proposta 57/2024, que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao magistrado Frederico Mendes Junior. O reconhecimento é assinado pelo deputado Luis Corti (PSB). O homenageado foi juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, na então gestão do desembargador Miguel Kfouri Neto (2011/2012). Ele também presidiu a Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), em 2016/2017, criando a comissão de prerrogativas da magistratura, assumindo protagonismo em debates legislativos em Brasília.
Passou, ainda, o projeto de lei 254/2024, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Teatro Grupo Mãe do Céu, a ser comemorado anualmente no Domingo de Ramos, em Arapongas. A apresentação celebra a Paixão de Cristo com arte e música mobilizando a comunidade araponguense e municípios da região.
Mais projeto
Os deputados aprovaram em segundo turno o substitutivo geral ao projeto 211/2023, que concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pela administração estadual.
Com a mudança, a iniciativa do deputado Samuel Dantas (SD) vai alterar a Lei nº 19.293/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do Estado dos Poderes do Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, e adota outras providências.
A proposta prevê o benefício às candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite em regular funcionamento.
Também avançou o projeto de lei 898/2023, dos deputados Cobra Repórter (PSD), Tiago Amaral (PSD) e Hussein Bakri (PSD), para instituir o Dia Estadual da Cultura Libanesa, a ser comemorado em 25 de março, que é o Dia Nacional da Comunidade Árabe.
E o projeto de lei 378/2024, de autoria do deputado Soldado Adriano José (PP), que inclui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Exposição de Astorga, chamada de Expoastorga.
Já em terceira discussão passou o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, definido no projeto do governo 587/2024, prevendo uma série de ações para assegurar direitos e bem-estar ao público 60 mais, promovendo o envelhecimento ativo, saudável e protegido dos paranaenses. A medida vai instituir duas bolsas que têm como objetivo dar mais independência econômica e social aos idosos do Estado.
Os deputados votaram a subemenda aprovada em segunda discussão incluindo atribuição ao município para promover ações para capacitação aos cuidadores que serão o público-alvo para o recebimento da Bolsa, de modo a zelar pelo bem-estar e tratamento adequado da pessoa idosa. Ainda, deixa claro que o Estado do Paraná não deixará de prestar auxílio às instituições (como asilo, por exemplo) que igualmente tutelam a pessoa idosa.