A promotora do Gaeco, Leila Schimiti, presa embriaguez ao volante no
sábado (08), em Londrina, vai responder por infração “gravíssima” e crime
previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Pelo artigo 165 – dirigir sobre
influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa – a promotora
será penalizada com multa de R$ 1.915,40 e infração de trânsito gravíssima,
com 7 pontos na carteira, perdendo assim o direito de dirigir por 12 meses.
Leila também será enquadrada por crime previsto no artigo 306 do código de
trânsito – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Nesse
caso, se condenada, a pena será de detenção de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.
“Mesmo que a pessoa se recuse a fazer o teste do bafômetro, já que ninguém
é obrigado a fazer prova contra si mesmo, outras provas podem ser
consideradas válidas para atestar a embriaguez do condutor do veículo como:
vídeos, relatos, testemunhas e outras provas”, disse um especialista de
trânsito ao blog.
É o caso da promotora que se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas tem
vídeos e testemunhas que acusam seu estado alcoólico agudo. Segundo o
especialista, a Polícia Civil abriu inquérito sobre o caso e assim que
concluí-lo deve remetê-lo direto ao Tribunal de Justiça, já que a promotora
tem essa prerrogativa de julgamento. “O que ela fez é grave. É crime
sujeito a multa, sanções e pena previstos no código de trânsito”, disse.