As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR esclarece que os eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito e garantir o exercício do direito ao voto. O pedido poderá ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Gilmar Cardoso explica que para solicitar a habilitação, quem já possui biometria cadastrada pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no menu “Serviços”, na opção “Autoatendimento Eleitoral”. Outra possibilidade é realizar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Segundo o advogado, após a habilitação, o voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. As opções de votação, no entanto, dependerão do local em que a eleitora ou o eleitor estará no dia do pleito.
Gilmar Cardoso reitera que o voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional. Dessa forma, quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa, de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já aqueles que estiverem em trânsito em outro estado poderão votar somente para presidente da República.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A regra também se aplica a eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições: eles poderão votar para presidente da República, desde que solicitem a habilitação dentro do prazo estabelecido. Vale destacar, porém, que não existe voto em trânsito no exterior.
A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.
Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, ainda que esteja em seu município de origem, conclui o advogado Gilmar Cardoso.
CIDADES COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES NO PARANÁ
O estado do Paraná possui exatamente 24 municípios com mais de 100 mil habitantes, conforme as estimativas populacionais do IBGE. Curitiba segue como o maior polo, concentrando quase 2 milhões de moradores, seguida por Londrina, Maringá e Ponta Grossa.
Confira abaixo o ranking detalhado com as maiores cidades paranaenses, ordenadas pela estimativa populacional mais recente do IBGE:
Curitiba: (1.830.795)
Londrina: 581.382
Maringá: 429.660
Ponta Grossa: 375.632
Cascavel: 368.195
São José dos Pinhais: 349.880
Foz do Iguaçu: 297.352
Colombo: 241.672
Guarapuava: 189.630
Fazenda Rio Grande: 165.943
Araucária: 162.247
Toledo: 160.701
Paranaguá: 150.104
Campo Largo: 144.504
Apucarana: 134.900
Pinhais: 131.255
Sarandi: 128.106
Piraquara: 127.433
Almirante Tamandaré: 125.861
Arapongas: 124.838
Umuarama: 123.509
Cambé: 110.923
Campo Mourão: 104.122
Francisco Beltrão: 102.312
O voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos.