Precedentes implementam mecanismo pré-insolvência para pequenas empresas familiares – art. 20-b da lei 11.101/2005 – Mediação Recuperacional e suspensão de execuções em 60 (sessenta dias).
Em um avanço significativo para o cenário empresarial, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estabelece um marco na jurisprudência brasileira ao facilitar o acesso a mecanismos de pré-insolvência para pequenas empresas familiares. Lançando mão de mecanismo inovador de mediação recuperacional, fundamentada no novo artigo 20-B da reformada Lei 11.101/2005, o TJPR não apenas abre novos caminhos para a resolução de crises financeiras, mas também proporciona um alívio tangível às empresas em dificuldades. Esta iniciativa, pioneira e promissora, promete transformar o tratamento de situações de pré-inolvência, oferecendo uma esperança a pequenas empresas familiares.
O TJPR já conta com o CEJUSC Endividados, criado em 2019 e instalado em abril de 2020 pela 2ª Vice-Presidência do TJPR. Este centro tem obtido grande sucesso ao resolver, por meio de mediação, a crise do consumidor superendividado junto a instituições financeiras e outros credores em geral, atendendo especialmente à demanda provocada pela pandemia.
É justamente com base na sólida experiência construída neste projeto que, em janeiro de 2024, foram determinados pela juíza Carolina Gabriele Spinardi Pinto, Juíza Coordenadora do CEJUSC Endividados, dois pedidos de mediação recuperacional como mecanismo de prevenção à insolvência por meio de desenvolvimento de solução de mercado consensual junto a credores em ambiente do CEJUSC, com fundamento no art. 20-B, uma das novidades da reforma da Lei 11.101/2005, em vigor desde 2021.
A solução é essencial para a preservação de pequenas empresas. Antes, o pequeno empresário em crise que quisesse mediar com seus credores não tinha opção senão recorrer a câmaras privadas, que, apesar da eficiência, têm custos incompatíveis com o faturamento de empresas de pequeno porte em crise.
O acolhimento da mediação recuperacional possibilitou ainda o deferimento da tutela prevista no § 1º do art. 20-B, com a suspensão das execuções em face da devedora pelo prazo de 60 (sessenta) dias, criando assim um ambiente favorável à comunicação com os credores sem risco de atos constritivos capazes de constranger ou mesmo parar as atividades da devedora. A tutela de urgência foi deferida pela Juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso e foi a primeira deferida com base em acolhimento de mediação recuperacional pelo CEJUSC do TJPR.
Representou os devedores o advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, da Casagrande Advocacia e Consultoria Jurídica Empresarial.
ACESSO AOS PRECEDENTES E DECISÕES:
Os precedentes de solicitação de mediação empresarial encontram-se em processos em trâmite via Projudi, de números 0005006-58.2023.8.16.0196 e 0004981-45.2023.8.16.0196. O precedente de Tutela de Urgência Cautelar para o Stay Period de 60 (sessenta) dias, para a realização da mediação recuperacional, está no processo de número 0000093-32.2024.8.16.0185.