Requião Filho votou contra fim da aposentadoria de ex-governadores, beneficiando o próprio pai

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O candidato do PDT ao Governo do Estado, Requião Filho, votou em 2019 contra uma emenda que acabaria com a aposentadoria vitalícia dos ex-governadores que já recebiam o benefício no Paraná. Entre eles estava seu próprio pai, Roberto Requião. A posição chama ainda mais a atenção porque o deputado havia acabado de votar a favor do fim da vantagem para futuros ex-governadores. Neste ano, ele voltou a defender a aposentadoria especial do pai.

A diferença ocorreu durante a votação da PEC 1/2019. A proposta acabou com a concessão do benefício para quem viesse a deixar o governo no futuro e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, com 44 votos. Em seguida, uma emenda apresentada pelo deputado Homero Marchese tentou estender o fim da verba aos ex-governadores e viúvas que já recebiam os pagamentos. Requião Filho votou contra. A emenda foi rejeitada por 27 votos favoráveis, nove contrários, seis abstenções e 11 ausências.

Em fevereiro daquele ano, quando questionado sobre a verba recebida pelo pai, Requião Filho disse que “não tem nada de ilegal nisso.” Na época, Roberto Requião recebia cerca de R$ 30,5 mil mensais do tesouro estadual de aposentadoria.

O benefício representava uma despesa milionária para o Estado. Em 2019, os pagamentos a ex-governadores e viúvas custavam cerca de R$ 4,4 milhões por ano aos cofres públicos.

No caso de Roberto Requião, a Procuradoria do Estado informou que ele já havia recebido R$ 1,1 milhão entre outubro de 2010 e 2014, incluindo R$ 453 mil pagos retroativamente por um período em que o benefício havia sido suspenso. Considerando os pagamentos mensais posteriores até a suspensão, em 2020, o ex-governador recebeu aproximadamente R$ 3 milhões em valores nominais ao longo de cerca de uma década.

Meses depois da votação, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma paranaense que garantia o subsídio mensal e vitalício. No julgamento, o STF afirmou que a vantagem constituía uma “benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal” e representava “tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável” para quem já não exercia função pública. A Corte também derrubou a pensão prevista para viúvas de ex-governadores.

Em 3 de julho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, determinou o restabelecimento do pagamento do benefício especial a Roberto Requião, sem, no entanto, mudar o entendimento sobre a inconstitucionalidade da norma paranaense. Atualmente, Roberto Requião recebe R$ 37.765,55 mensais de aposentadoria de ex-governador.

Em 16 de setembro, Requião Filho foi questionado na sabatina da RPC se considera justo que ex-governadores recebam a verba vitalícia. O candidato voltou a defender a medida e afirmou que ela serviria para garantir que o governador não precisasse “fazer um pé de meia”.

Na sequência, foi ainda mais explícito ao apresentar a verba como uma “ferramenta anticorrupção”, sob o argumento de que o governador, com a garantia de renda após deixar o cargo, não precisaria “fazer favores” enquanto estivesse no poder.

TIO FAVORECIDO NO TRIBUNAL DE CONTAS SEM TRABALHAR

Em março, o blog Politicamente publicou que o desembargador substituto Anderson Fogaça, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), determinou que fosse pago ao conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Maurício Requião, o valor atualizado de R$ 8,5 milhões referentes aos salários atrasados dos 13 anos que ficou afastado do órgão por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Blog Politicamente teve acesso à decisão, da semana passada, em que o magistrado atende parcialmente o pedido dos advogados de Requião e determina a expedição de alvará de levantamento do valor milionário. A defesa do conselheiro pediu a liberação dos R$ 12 milhões que foram depositados pelo TC numa conta judicial.

Anderson Fogaça, no entanto, avalizou a liberação de exatos R$ 7.640.592,00, que corrigidos chegaram aos R$ 8.557.992,53, “mantendo-se resguardados os valores eventualmente controvertidos, relativos às retenções legais, até decisão superveniente”.

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