A Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) tem 180 dias para realizar concurso público destinado à contratação de pessoal. A determinação, que passou a valer em 30 de junho, foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar irregulares as contas de 2015 da emissora estadual. Se pagas em julho, as quatro multas aplicadas ao diretor-presidente da autarquia, Sergio Akio Kobayashi (foto), somam R$ 15.456,00.
Após a Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (1ª ICE) apontar impropriedades na gestão de pessoal da emissora, a RTVE instaurou, em 2015, processo para a realização de concurso público. Em medida cautelar, no entanto, o Pleno do Tribunal de Contas suspendeu o certame, por irregularidades no conteúdo do edital e no quadro de cargos da autarquia, que é ligada à Secretaria de Estado da Comunicação Social.
A cautelar do TCE-PR foi revogada em fevereiro deste ano, após a RTVE comprovar a anulação do edital. Por considerar que a entidade tem demonstrado iniciativa em regularizar a contratação de seu pessoal, o relator do processo de prestação de contas de 2015, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressalvou o apontamento feito pela 1ª ICE e determinou que sejam adotadas medidas para que, no prazo de 180 dias, a emissora realize concurso público.
Irregularidade das contas:
Além das falhas na gestão de pessoal, a 1ª ICE – unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Secretaria de Comunicação Social – apontou outras seis impropriedades no exercício de 2015 da RTVE. Duas delas foram convertidas em ressalva e as outras quatro macularam as contas daquele ano.
O primeiro apontamento diz respeito ao pagamento de despesas com aluguel de imóvel sem a devida cobertura contratual. O segundo, pelas multas e juros pagos por atrasos nas contas de água, telefonia, correio e energia elétrica. E o terceiro pela realização de gastos sem prévio empenho. A entidade não apresentou justificativas capazes de sanar as falhas.
O quarto apontamento diz respeito à falta de planejamento da RTVE na compra e instalação dos equipamentos de sistema digital de alta definição. Além de parte dos aparelhos adquiridos estarem sem uso, no período das contas analisadas (2015) restava pendente o pagamento de US$ 826.889,18, devido à concorrência internacional realizada em 2013 para a compra dos equipamentos.
O relator do processo votou pela instauração de tomada de contas extraordinária para apurar esta falha. O não pagamento do valor na data correta causou dano ao erário devido à variação cambial do dólar no período. O novo processo tem como objetivo quantificar o valor do dano e apontar os responsáveis.
Para cada uma das irregularidades foi aplicada multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) a Sergio Akio Kobayashi. Em julho, este valor foi reajustado para R$ 96,60. Se pagas este mês, cada multa soma R$ 3.864,80, totalizando R$ 15.456,00 em sanções. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR – a Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 22 de junho do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar em 30 de junho, primeiro dia após a publicação do Acórdão 2898/17 – Pleno, na edição nº 1.623 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal da internet.