Sanção da Reforma Tributária do Presidente Lula deixará de conceder isenção de impostos para as pessoas com deficiência

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Agora, com a nova regra, somente o veículo com adaptação externa dará direito às isenções.
Na prática, com a atualização, pessoas com deficiência que hoje conduzem o automóvel sem necessidade de qualquer adaptação não vão mais conseguir adquirir o veículo novo com abatimento das taxas.
O valor máximo para isenção de impostos para veículos de Pessoas com Deficiência (PCD) é de R$ 70 mil. Para veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, os impostos serão aplicados proporcionalmente.

O público PcD foi duramente atingido pela Lei Complementar 214. O texto restringe o acesso à isenção para cidadãos com deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras”. Ou seja, a isenção dos novos tributos (IBS e CBS) será concedida apenas quando as deficiências comprometerem partes do corpo essenciais à segurança ao dirigir e demandarem adaptações específicas no veículo.
A nova Lei Complementar 214 estabeleceu o valor de R$ 200 mil como teto para automóveis adquiridos na categoria PcD, excluindo os custos de adaptação, quando necessários. Contudo, o teto de isenção dos impostos continua limitado a R$ 70 mil, além da exigência de permanência com o veículo por ao menos quatro anos. Para os taxistas, as regras atuais de isenção de IPI e IOF foram mantidas.
Dado que a maioria dos consumidores na categoria PcD necessita apenas de veículos com câmbio automático ou direção assistida, as novas regras da Lei Complementar 214 praticamente inviabilizam o acesso ao benefício fiscal.

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