O descaso com a população gerou a primeira ação do Tribunal de Contas contra a Prefeita Nina Singer . O primeiro será em melhorar a mobilidade urbana de São José dos Pinhais, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 33 recomendações a esse município da Região Metropolitana de Curitiba. O prazo para implementação das medidas varia de um a 36 meses.
Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.
Decisão
Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tópico no município, em relação às quais foi feita a indicação de 33 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Impropriedade: Planejamento inadequado da política de mobilidade urbana. |
Instituir formalmente grupo de trabalho permanente composto por técnicos e gestores das secretarias municipais envolvidas na política de mobilidade urbana – que se reúna, no mínimo, semestralmente – a fim de pactuar as responsabilidades em relação às ações do Plano de Ações e Investimentos (PAI) do Plano Diretor e às ações vinculadas ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU), depois que este for elaborado. |
Estabelecer normativa com as atribuições dos órgãos em relação à gestão e ao monitoramento da política de mobilidade urbana, considerando as diretrizes de gestão institucional a serem previstas no PMMU. |
Centralizar a gestão da base de dados do município relacionados à mobilidade urbana, organizando dados já produzidos, inclusive aqueles que possam estar em posse de outros setores e secretarias. |
Complementar o PMMU quanto ao diagnóstico e ao planejamento voltados ao transporte público coletivo; a medidas para a integração deste com os demais modais; e a medidas e instrumentos para o controle e o desestímulo do transporte individual motorizado. |
Prever, em plano de trabalho, a elaboração de indicadores de acompanhamento da política que sejam relevantes para os objetivos traçados, adequados à análise, bem documentados e mensuráveis, levando em consideração os dados que o município possui ou tem condições de coletar e sistematizar. |
Apresentar plano de ação da gestão da informação para obtenção e sistematização de dados necessários ao monitoramento e ao planejamento contínuo da política, incorporando informações voltadas atodos os modos de transporte, bem como publicar relatórios de atualização dos indicadores conforme periodicidade de monitoramento definida no PMMU. |
Impropriedade: O município não favorece adequadamente a gestão democrática e o controle social da política de mobilidade urbana. |
Iniciar ou ampliar a divulgação, por meio de campanhas de publicidade institucional, cartilhas e publicações no site da prefeitura, do monitoramento do PAI do Plano Diretor e das ações implementadas pelo município em relação à mobilidade urbana. |
Disponibilizar, no site da prefeitura, os dados georreferenciados em formato aberto para download. |
Criar Conselho de Mobilidade Urbana ou propor alteração da Lei Municipal nº 3.965/2022 para ampliar o escopo do Conselho de Transportes, incluindo a mobilidade urbana como um todo e temas como a mobilidade a pé, a ciclomobilidade e a gestão da demanda. |
Fazer constar no Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria e do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) o registro consolidado das manifestações enviadas pela população, os encaminhamentos, a análise crítica das informações, a identificação das principais deficiências na prestação dos serviços públicos e a proposição de melhorias para os pontos recorrentes, conforme disposto na Lei nº 13.460/2017. |
Impropriedade: Deficiência na estruturação dos investimentos públicos em mobilidade urbana. |
Apresentar programa de investimentos que preveja ações, fontes de financiamento, estimativas de custo, responsáveis, metas e cronograma, além de revisar o PAI do Plano Diretor para compatibilizá-lo com o PMMU. |
Vincular as metas previstas no PMMU aos instrumentos de planejamento orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). |
Estabelecer, no PPA vigente, diretrizes, objetivos e metas mais concretas para o aperfeiçoamento da mobilidade no município, vinculando a meta concreta ao órgão responsável e prevendo indicador de expansão ou desempenho de cada item relacionado à mobilidade urbana. |
Quando da elaboração dos próximos PPAs, realizar organização de ações por programas e incluir indicadores de monitoramento do resultado dos programas. |
Regulamentar a Contribuição de Melhoria de acordo com as exigências legais, de modo a estruturar sua aplicação. |
Impropriedade: Deficiência na legislação urbanística e na aplicação de instrumentos quanto à promoção da mobilidade sustentável. |
Estabelecer dispositivos de incentivo a fachadas ativas, usos comerciais no térreo e criação de espaços de fruição pública, com o objetivo de criar ruas atrativas à mobilidade ativa. |
Alterar o Código de Obras e Edificações para limitar o número máximo de vagas de estacionamento ou reduzir as exigências de número mínimo de vagas em empreendimentos ou locais onde se deseja desestimular o uso do automóvel, assim como nas áreas centrais e no entorno de terminais de transporte público coletivo. |
Regulamentar os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), dispondo sobre a obrigatoriedade de estes incluírem: análise quanto aos impactos positivos e negativos nos diferentes modais, condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e potencial cicloviário da área de influência; medidas mitigadoras ou compensatórias voltadas aos modos de transporte ativos e à acessibilidade, como a instalação de equipamentos de apoio ao ciclista e a adequação ou implantação de calçadas acessíveis no lote do empreendimento e nas proximidades; e adequação de passeios com acessibilidade universal quando estiver prevista pavimentação como medida compensatória ou mitigadora. |
Impropriedade: O município não promove, de maneira satisfatória, incentivos à mobilidade a pé e à acessibilidade universal. |
Direcionar as ações e investimentos do município, enquanto o PMMU não é elaborado e aprovado, para a definição de rotas acessíveis prioritárias, preferencialmente próximas a equipamentos públicos e áreas com grande fluxo de pedestres; a previsão de metas e cronograma; a definição de responsáveis pela execução; e a estimativa de custos. |
Executar ações para adequação de calçadas à acessibilidade universal no entorno de equipamentos públicos em áreas prioritárias. |
Readequar a normativa sobre padrões construtivos de calçadas, garantindo faixa livre mínima de acordo com as normas técnicas aplicáveis. |
Elaborar cartilha com ilustrações dos padrões construtivos das calçadas e realizar campanha para sua divulgação, a fim de conscientizar a população sobre a responsabilidade dos proprietários dos lotes em cumprir a normativa e a proibição em relação a alterar os padrões implantados pela prefeitura. |
Elaborar projeto padrão de detalhamento de calçadas a ser utilizado nas próximas contratações de obras de intervenção viária, contemplando detalhamento de sinalização e rebaixamento de guias. |
Instituir, por ato normativo municipal, diretrizes e rotinas mínimas de fiscalização, de forma que a prefeitura emita notificações a lotes com passeios em desacordo com a norma. |
Aplicar, nos lotes cujos prazos de regularização já se extinguiram, as sanções previstas na legislação municipal em caso de descumprimento da normativa acerca dos padrões construtivos dos passeios públicos. |
Impropriedade: O município não promove, de maneira satisfatória, incentivos à ciclomobilidade e à integração intermodal. |
Implantar sinalização nos trechos identificados como deficientes nesse aspecto, bem como em outros com problemas similares que sejam identificados pelo município, de acordo com os Manuais de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). |
Direcionar as ações e investimentos do município, enquanto o PMMU não é elaborado e aprovado, para organizar as bases de dados sobre a rede cicloviária, com traçados atualizados e correta diferenciação entre trechos existentes e diretrizes planejadas, bem como a previsão de tipologias; priorizar a implantação das diretrizes cicloviárias, com previsão de etapas e cronograma; organizar as bases de dados sobre os equipamentos de apoio ao ciclista, com localização atualizada dos pontos implantados e a implantar; e priorizar a implantação dos equipamentos de apoio ao ciclista, como paraciclos e bicicletários, com previsão de etapas e cronograma. |
Executar ações para a expansão da rede cicloviária, respeitando-se as dimensões recomendadas pelo Contran conforme cada tipologia, e para a implantação de equipamentos de apoio ao ciclista. |
Editar normativa para obrigar e estimular a implantação de equipamentos de apoio ao ciclista em edifícios públicos e privados, principalmente bicicletários. |
Incorporar, em plano cicloviário ou no PMMU, as diretrizes estabelecidas no Programa Bicicleta Brasil (Lei nº 13.724/2018) e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial: conexões entre trechos já existentes, de modo a formar uma rede integrada, incluindo as diferentes áreas da cidade; ações de divulgação da cultura de deslocamento cicloviário e dos benefícios advindos dessa modalidade de transporte; promoção da integração intermodal, com disponibilização de bicicletários em terminais de ônibus ou inclusão de veículos com capacidade de transporte de bicicletas em rotas de maior interesse; e implantação de atrativos ao ciclista, como bicicletários e vestiários, em rotas e locais prioritários. |
Impropriedade: O município não implementa ações de gestão de demanda e de desestímulo ao transporte individual motorizado. |
Propor alterações na Lei Municipal nº 1.714/2011 para adequar à Política Nacional de Mobilidade Urbana os objetivos da gestão do estacionamento rotativo e a destinação dos recursos dali advindos, vinculando tal receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado, assim como ao financiamento do subsídio público da tarifa de transporte coletivo. |
Impropriedade: O município não atua adequadamente para melhorar a segurança nos deslocamentos. |
Elaborar plano de ação alinhado à diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATrans), contendo, no mínimo: o estabelecimento de metas de redução de mortes e lesões no trânsito; a identificação dos pontos críticos, com base em dados atualizados e nas análises de fatores e condutas de risco; a identificação das estratégias e ações necessárias, com base em dados e análises; a priorização das intervenções, com previsão de cronograma; a designação de responsáveis por sua implementação; e o estabelecimento de indicadores para acompanhamento dos resultados da política. |
Executar medidas de intervenção em pontos críticos; de moderação de tráfego em áreas com maior fluxo de pedestres e ciclistas; e de redução de velocidade, realizando encaminhamentos sobre trechos urbanos de rodovias, conforme planejamento contido em plano de ação. |