Recentemente um oficial superior do exército, portador de vários cursos que lhes dava o direito a uso daquela patente; foi intimado a depor na CPMI Civil em procedimento Inquisitorial Político a fim de que declinasse a sua participação militar e discreta, ou não, durante o compromisso de sigilo a título de guarda e segurança das instituições que deveriam primar pela hierarquia.
O Tenente-Coronel Mauro Cid, dentro das suas dignas funções recusou se a detalhamentos seus e de outro, pois, não portava desobrigação expressa, pois o respeito maior que se deve ao conjunto das Forças Armadas “Exército, Marinha, Aeronáutica e congêneres”, é o dever à defesa que todos tendem a preservar. É essa a Ordem para cada soldado.
Aliás, nesse sentido, dispõe o Código de Processo Penal Militar e seu Artigo 108:
“A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas deste código”.
O digno oficial jamais incorreria em insubordinação.
Em seu magistério HELENO CLAUDIO FRAGOSO professava com aplauso, inclusive, deste comentarista junto ao STM que deve ser interesse de todas as preservações da “tutela jurídica”, que é o interesse em manter em segredo determinados fatos relacionados com a administração pública, e que devem necessariamente ser do conhecimento de certos funcionários. Embora a maior parte da atividade funcional do Estado moderno, como observa MANZIN na Revista do Superior Tribunal Militar, vol.10 nº 1/1988, pág. 359 seja realizada segundo o principio da publicidade, subsiste,
… “a necessidade para administração, o judiciário e, inclusive, o Legislativo, de conservar em segredo numerosos atos cuja eficiência e oportunidade, seriam prejudicada ou disposta a perigo pela sua revelação. Acontece, porém, como se descreveu acima que o silencio não fora abusivo e muito menos de cunho criminal, pois autorizado pela ética e pela legitimidade”.
Finalizando…a liberdade de comprimento do dever legal, assemelha-se ao dever de cumprimento do que está na Lei e não no espírito partidário daqueles que tentam fazer da massa objeto de ofensas.