A BMW ficou parada por quase 2 anos e Justiça condena concessionária, montadora e seguradora!
O que era para ser a realização de um sonho acabou se transformando em um verdadeiro calvário judicial. O aposentado João Olivir Gabardo, hoje com 91 anos, adquiriu em março de 2023 um BMW i4 M50 elétrico, zero quilômetro, pelo valor de R$ 602.500, na concessionária Euro Import, em Curitiba. O veículo tinha apenas 23 horas de uso quando se envolveu em um acidente de trânsito classificado como sinistro de média monta.
A partir daí, começou o pesadelo.
🚗 VEÍCULO IMOBILIZADO POR QUASE 15 MESES
Encaminhado para reparo na concessionária autorizada, o carro permaneceu mais de um ano parado, sem conclusão definitiva dos serviços. Segundo os autos, houve sucessivos atrasos, falta de peças, reorçamentos e troca de responsabilidades entre concessionária, seguradora Liberty e BMW do Brasil. Cada parte atribuía a demora à outra.
Mesmo após notificações extrajudiciais, reuniões e dezenas de e-mails, o BMW não era devolvido em condições regulares de uso.
⚠️ PERÍCIA APONTA FALHAS GRAVES NO REPARO
O laudo pericial judicial foi contundente:
🔹 O veículo sofreu danos estruturais relevantes, incluindo longarinas, assoalho e monobloco;
🔹 Foram utilizados métodos diferentes dos padrões de fábrica, como colas e rebites no lugar de soldas robotizadas;
🔹 O carro até funciona, mas não recuperou a integridade estrutural original, afetando segurança e valor de mercado;
🔹 A demora foi considerada totalmente desproporcional, já que o reparo poderia ter sido concluído entre 90 e 120 dias, e não em mais de um ano.
📉 DESVALORIZAÇÃO E ABALO AO CONSUMIDOR
Além de ficar privado do uso de um veículo de luxo por longo período, o aposentado viu seu patrimônio sofrer expressiva desvalorização, agravada pelo histórico de sinistro e pela forma como o conserto foi realizado.
⚖️ DECISÃO DA JUSTIÇA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA
A Justiça do Paraná reconheceu a falha na prestação do serviço, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou:
✅ Indenização por danos morais de R$ 15 mil ao consumidor;
✅ Responsabilidade solidária da concessionária, da BMW do Brasil e da seguradora;
✅ O veículo permanece com as rés, sem qualquer ônus ao autor;
✅ As empresas arcarão com custas processuais e honorários advocatícios.
📌 CASO ACENDE ALERTA
A decisão reforça que nem o luxo, nem a marca, nem o valor do veículo isentam empresas de responsabilidade. A Justiça foi clara: atraso excessivo e reparo abaixo do padrão esperado configuram vício de serviço e geram dever de indenizar.
👉 Um caso emblemático que levanta questionamentos sobre direitos do consumidor, pós-venda de veículos premium e a real segurança de carros reparados após grandes sinistros.
🔎 Acompanhe para mais desdobramentos.
PROJUDI – Processo: 0006142-62.2024.8.16.0194 – Ref. mov. 232.1 – Assinado digitalmente por Rogerio de Assis:9936
09/12/2025: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. Arq: SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA