FONTE : Veja.abril.com.br
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade de seus cinco ministros absolver a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, também do PT, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Eles haviam sido acusados pela Procuradoria Geral da República com base em processo decorrente da Operação Lava Jato.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, chegou a votar a favor da imputação do crime de falsidade ideológica eleitoral, identificação formal para o caixa 2, a omissão de doações de campanha, posição que foi seguida pelo revisor, o ministro Celso de Mello. Já Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram além: votaram para que a senadora não seja condenada também pelo crime eleitoral, formando maioria pela absolvição completa da petista. Com a decisão, ela permanecerá solta e poderá disputar as eleições de 2018.
Para Fachin, ficou provado que o empresário Ernesto Kugler Rodrigues recebeu valores em dinheiro vivo utilizados para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. No entanto, disse que esse “tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia”. Para ele, a ausência de qualquer ato da senadora que justificasse o recebimento de propina – já que ela não detinha mandato nem função pública – é o bastante para descartar enquadrá-la nos crimes de corrupção e, portanto, lavagem de dinheiro.
A acusação formulada pela PGR afirmava que os valores, estimados em 1 milhão de reais, eram originados do esquema mantido pelo então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Em troca, Gleisi e o marido, o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dariam “apoio político” para a manutenção de Costa em seu cargo.
Em sua sustentação oral, o subprocurador-geral da República, Carlos Vilhena, que definiu os fatos como “uma flagrante e escancarada mercancia de fidelidade de agentes públicos do alto escalão”. O procurador ainda disse que a senadora petista “podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras”.
Ao Supremo, o advogado André Tostes, representante da Petrobras no processo, defendeu, para além da devolução do valor supostamente desviado, a imposição de uma multa no valor mínimo de 1 milhão de reais para cobrir os “danos morais” da estatal.
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