STF CONFIRMA INSTALAÇÃO DA CPI DA PANDEMIA

image_2021-04-19_151859

No julgamento de quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, no Mandado de Segurança (MS) 37760, para determinar ao Senado Federal instale a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O procedimento da CPI será definido pelo próprio Senado, conforme as regras adotadas para o funcionamento dos trabalhos durante a pandemia.

Segundo o colegiado, o requerimento preencheu os três requisitos previstos na Constituição Federal: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. Assim, não cabe a omissão ou a análise de conveniência política pela Presidência da Casa Legislativa. Negar o direito à instalação da comissão, quando cumpridas as exigências, fere o direito da minoria parlamentar.

Ao finalizar seu voto, Barroso ressaltou que as CPIs não têm o papel apenas de “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. “Neste momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário”, observou.

Ele citou inquéritos parlamentares instaurados em governos anteriores para afirmar que as regras constitucionais valem para todos e que não cabe ao STF fazer distinções políticas.

Ficou vencido na votação apenas o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.

Compartilhe