STF derruba regra que impedia sátiras a políticos em período eleitoral

727 COMENDO ALFAFA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos da lei eleitoral que restringem a liberdade de expressão e de imprensa durante o período de campanhas. Para os ministros da Corte, a regra, que proíbe sátiras humorísticas feitas para ridicularizar políticos, é inconstitucional, por representar uma forma de censura. Os artigos da lei já estavam suspensos desde 2010, por uma liminar concedida pelo próprio STF. Nesta quinta-feira, a decisão foi mantida, no julgamento definitivo do caso. As informações são de Carolina Brígido n’O Globo.

— A censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de censura é ditador. A liberdade não é só um direito, é o pressuposto para o exercício de todos os direitos — disse a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, lembrando que qualquer tipo de censura é vedado no país.

— A prática da democracia está indissolúvel da liberdade de expressão, porém, necessariamente associada ao pluralismo de ideias e de visão de mundo — ressaltou Ricardo Lewandowski.

— O riso deve ser levado a sério, pois tem papel de poderoso instrumento de reação popular e resistência social a práticas que configuram ensaio de repressão governamental e opressão do poder político. O humor e o riso são meios que denotam expressões reveladoras de verdadeiras metáforas da liberdade individual — declarou Celso de Mello.

Pela lei, emissoras de rádio e televisão são proibidas de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”. Outro trecho veda também “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Se o STF derrubasse a liminar de 2010, a regra valeria a partir de 6 de agosto, depois das convenções partidárias.

No julgamento, os ministros ressaltaram que há meios legais para se combater eventuais excessos cometidos pela imprensa. A solução é mover uma ação penal por crime contra a honra por quem se considerar ofendido. Cármen Lúcia ressaltou que casos de ofensa a cidadãos comuns se resolvem dessa forma, e candidatos não deveriam ter um tratamento diferenciado.

O ministro Luiz Fux, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que, durante as campanhas, o Judiciário deve interferir o mínimo possível, para garantir a liberdade de expressão.

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