Não teve como segurar mas a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reviu nesta terça- feira (07), por 3 votos a 2, a decisão do ministro Nunes Marques que restabeleceu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União BrasilPR). Com esta mudança , o ex-deputado está novamente cassado, como foi votado em outubro de 2021 pelo TSE -Tribunal Superior Eleitoral. Venceu o voto do ministro Edson Fachin. Para ele, partidos, candidatos ou agentes políticos não podem “agir contra a democracia“ , disseminando notícias falsas. Foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques, relator do caso,que perdeu a discussão, mas foi acompanhado por André Mendonça.
Francischini foi o 1º político a perder o mandato por disseminar fake news eleitoral via redes sociais. O julgamento do TSE foi um dos mais emblemáticos da Corte no ano passado, porque equiparou plataformas digitais a meios de comunicação, como jornais, rádios e TVs, abrindo passagem para a punição de quem dissemina notícias falsas na internet. “A existência de um debate livre e robusto de ideias, ainda que às vezes intenso e tenso, não compreende o salvo conduto para agir e falar ou escrever afirmações sabidamente falsas ou sabidamente sem fundamentos, pois só buscam tumultuar o processo eleitoral. Assim, às vezes é preciso dizer o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão” , disse Fachin. Seguiu ele dizendo “Não pode partido político, muito menos candidato ou agente político eleito agir contra a democracia. Tampouco pode invocar normas constitucionais e direitos fundamentais para erudir a democracia. Isso posto, parece-me evidente que não existe direito fundamental para a propagação de discurso contrário à democracia” , prosseguiu Fachin. Ao acompanhar Fachin, Gilmar Mendes disse que a democracia não pode admitir discursos que tentam atacar a própria democracia. A cassação é fruto de um pedido do deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR). Ele acionou o STF contra a decisão de Nunes Marques. Suplente, o político tinha assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paraná com a cassação de Francischini. A solicitação de Bazana foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que pediu a inclusão do caso no plenário virtual, o que foi atendido por Luiz Fux, presidente da Corte, no final de semana. A análise começou à 0h desta 3ª , mas foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para decidir) de Mendonça. Com a decisão da 2ª Turma nesta 3ª , o caso que está no plenário deve perder o objeto (quando não há mais motivo para julgar uma questão, pois ela já foi solucionada).
INFORMAÇÕES DO PODER 360 .